A Prefeitura de Manacapuru (a 68 quilômetros de Manaus) foi orientada a adotar a medidas administrativas e sanitárias estabelecidas pelo decreto estadual 43.234, de 23 de dezembro de 2020. A recomendação é do Ministério Público do Amazonas (MPAM), representado pelas três Promotorias de Manacapuru.
Conforme documento, o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e serviços não essenciais e destinados à recreação, está suspenso até 10 de janeiro de 2021. O órgão ministerial cita como motivos que levaram à medida, entre outros, a informação, divulgada em rede social (facebook), de que a Prefeitura de Manacapuru não iria aderir ao plano de contingência anunciado pelo Governo do Estado do Amazonas e seguiria com as medidas estabelecidas nos Decretos Municipais de n.º 3.797 de 03 de julho de 2020 e n.° 3.946 de 14 de dezembro de 2020.
Outro fator é que a zona geográfica da cidade de Manacapuru, pela aproximação com a capital, também fundamenta a necessidade de adesão às regras mais restritivas estaduais, uma vez que os enfermos mais graves são transferidos para os hospitais da capital, os quais já se encontram com a ocupação máxima de leitos clínicos e de UTI. Entre outros motivos que levaram à expedição da Recomendação.
O MPAM solicita também que a secretaria municipal local envie informações atualizadas, acerca do estágio epidemiológico e do sistema de saúde local, “a fim de consubstanciar análise do contexto fático atual do Município frente à pandemia”.