Prefeitura de Tapauá deve garantir transparência na administração

Foto: Reprodução

A Prefeitura de Tapauá (a 760 quilômetros de Manaus) deverá adotar medidas relativas à transparência pública. A recomendação é do Ministério Público do Amazonas (MPAM).


O órgão municipal deverá agir conforme estabelece a legislação brasileira. Há informações de que o poder público municipal estava inerte quanto à implementação dos princípios e preceitos legais que regem a administração pública no país. A prefeitura de Tapauá vem utilizando o Portal da Transparência da Associação Amazonense dos Municípios para disponibilizar os dados e documentos do Executivo Municipal ao público.

Conforme o item 4 da Declaração Interamericana de Direitos Humanos, “o acesso à informação em poder do Estado é um direito fundamental do indivíduo. Os Estados estão obrigados a garantir o exercício desse direito. Este princípio só admite limitações excepcionais que devem estar previamente estabelecidas em lei para o caso de existência de perigo real e iminente que ameace a segurança nacional em sociedades democráticas Recebemos a informação enviada pelo gestor no sentido de que o Município de Tapauá utilizaria o Porta da Transparência da Associação Amazonense dos Municípios para disponibilizar todos os documentos ao público”.

Até o momento, passados cem dias da atual gestão, não há nenhum procedimento licitatório disponibilizado no referido sítio eletrônico, bem como informações sobre convênios, despesas, entre outras.

A não disponibilização das informações de forma devida no Portal da Transparência do município, nos termos que determina o artigo 8º, inciso VI, da Lei nº 12.527/2011, configura violação aos princípios da legalidade, publicidade e da eficiência, basilares da administração pública.

A Prefeitura de Tapauá tem prazo de 60 dias para providenciar a adequação do Portal da Transparência do município, de modo a disponibilizar, em tempo real, todas as informações de interesse coletivo ou geral por ele produzidas ou custodiadas, conforme estabelecido no art. 8.º da Lei nº 12.527/2011.

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