Prefeitura de Tonantins deverá revitalizar área do lixão

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) acatou “Representação” proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC-AM), por intermédio do procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, contra a Prefeitura de Tonantins (a 860 quilômetros de Manaus), na gestão do prefeito Lazaro de Souza Martins. O órgão teria se omitido de providências no sentido de implantar minimamente a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) no Município,e consequente violação da Lei Federal nº 12.305/2010 e da Lei Estadual nº 4.457/2017.


Na decisão, a Prefeitura Tonantins deve, no prazo de 18 meses, apresentar ao TCE-AM as providências adotadas para o planejamento, inclusive por adequação de prioridade financeiro-orçamentária no Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), assim como a execução programada de medidas concretas para viabilizar a PNRS. Estabelece também a recuperação e revitalização emergenciais da área do lixão da cidade, para torná-lo, na forma a ser orientada pelo Ipaam, um aterro controlado no curto prazo.

Dentre as determinações estabelecidas, a Corte de Contas estabelece a concepção de novo aterro sanitário para atender a cidade de Tonantins com observância e atendimento das normas sanitárias e ambientais e com máximo reaproveitamento de resíduos recicláveis com aterramento e incineração de rejeitos em último caso.

Na ocasião os conselheiros deliberam que a Prefeitura de Tonantins deve executar ações efetivas de controle e fiscalização dos grandes geradores locais de resíduos em articulação com o Ipaam. Também, realizar o cadastro das informações de saneamento e resíduos nos Sistemas Estadual e Nacional na forma da lei e ações de educação socioambiental para o adequado tratamento de resíduos nas escolas e junto à população, mediante parcerias com o Estado, a universidade, as associações, igrejas dentre outros.

Por fim, determinou o agendamento de tratativas com o Estado, por intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), no sentido de articular com os agentes econômicos entendimentos para implantação progressiva e projetos pilotos de acordos para logística reversa dos resíduos de produtos consumidos localmente e ambientalmente impactantes, e dos planos de gerenciamentos de resíduos, tudo na forma da Lei n. 12.305/2010, Lei Estadual n. 4.457/2017.

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