
Prefeituras e Secretarias Municipais de Educação do Amazonas deverão adquirir da agricultura familiar, ao menos, 30% dos alimentos destinados à alimentação escolar todos os anos. A recomendação é do Ministério Público Federal (MPF).
O objetivo, de acordo com o órgão ministerial, é cumprir o percentual mínimo obrigatório previsto na Lei nº 11.947/2009, dando prioridade à produção de assentados da reforma agrária e povos tradicionais indígenas e quilombolas. A recomendação também pede que o poder Executivo municipal lance chamada pública diferenciada contemplando os povos tradicionais (indígenas, quilombolas, ribeirinhos e extrativistas), de modo a garantir o respeito à alimentação culturalmente adequada nas escolas indígenas e tradicionais em geral.
A alimentação tradicional nas escolas é garantida pela lei e defendida pelo MPF na Comissão de Alimentos Tradicionais dos Povos no Amazonas (Catrapoa). O órgão ministerial requer, ainda, que as prefeituras assegurem, em caso de suspensão das atividades educativas presenciais devido à pandemia ou de estado de calamidade pública, a distribuição dos alimentos e a continuidade do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), garantindo acesso aos alunos da rede de ensino que deles necessitarem, conforme a realidade, economia e produção local, visando fornecer, preferencialmente, alimento in natura ou minimamente processado.
O não atendimento da recomendação gera a responsabilização dos destinatários e dirigentes recomendados, estando sujeitos a medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.