Presidente do TCE-AM detalha projeto de remuneração de servidores

Josué Filho, presidente do TCE-AM/Foto: Divulgação
Josué Filho, presidente do TCE-AM/Foto: Divulgação
Josué Filho, presidente do TCE-AM/Foto: Divulgação

Com o objetivo de explicar pontos do Projeto de Lei que corrige os valores das remunerações e gratificações de confiança de todos os servidores do tribunal, o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Josué Filho, esteve reunido com deputados, na Assembleia Legislativa ontem (28), aproveitando para esclarecer todas as dúvidas levantadas pelos parlamentares a respeito do assunto.


O Projeto de Lei, que está em tramitação na Aleam, sob o nº 115/2015, trata da revisão geral anual dos vencimentos e proventos dos servidores públicos ativos e inativos e pensionistas do TCE-AM, mantendo o INPC como índice de reajuste anual, e define os percentuais relativos à defasagem salarial verificada nos anos de 2011 a 2014, contados a partir de 1º de junho de cada ano – sendo 4,86% para o período 2011 a 2012; 6,95% para o período de 2012 a 2013; e 6,08% para o período de 2013 a 2014.

Na sua explanação, o conselheiro Josué Filho destacou que as medidas financeiras adotadas pelo TCE, além da imposição constitucional e do amparo legal, estão embasadas em um rigoroso planejamento, que propiciou ao órgão alcançar o valor necessário ao atendimento do valor da proposta. Pela proposta, os índices aplicados entre junho de 2011 a junho de 2013 repercutirão no reajuste concedido em maio de 2014, da mesma forma que todos os índices repercutirão nas datas-bases posteriores.

O presidente Josué Neto informou que a vo lhtação do projeto do TCE acontecerá amanhã, quinta-feira (30).

TJAM

Quem estará também,  amanhã, na Assembleia Legislativa, é  a desembargadora Graça Figueiredo, presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), para fazer explanação sobre Projeto de Lei 106/2015, do tribunal, que cria 30 cargos de juiz leigo, para atuação nas varas dos Juizados Especiais da Comarca de Manaus, e faculta ao tribunal a ampliação desse número mediante resolução do Pleno.

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