Preso em Iranduba homem que matou a ex-companheira, a facadas

Marcos Manoel, o Rachide ou Sonic/Foto: PC
Marcos Manoel, o Rachide ou Sonic/Foto: PC
Marcos Manoel, o “Rachide ou Sonic”/Foto: PC

Policiais da equipe de investigação da 31ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP), da Polícia Civil, do município de Iranduba, prenderam na quarta-feira (10), Marcos Manoel da Costa Maciel, conhecido por “Rachide” ou “Sonic patrão”, indicado como o autor da morte de sua ex-companheira, Leane Lima de Castro, de 17 anos, ocorrido no dia 3 de setembro, na comunidade Cristo Rei, na zona rural.

O homem se apresentou na Delegacia para prestar esclarecimentos na presença de um advogado, mas foi preso após constatar-se que havia mandado de prisão preventiva expedido no último dia 9 de setembro pela juíza da 2ª Vara de Iranduba, Luciana da Eira Nasser.


No dia do crime, o homem entrou no interior da residência da jovem e desferiu em torno de 13 facadas na ex-companheira. De acordo com o Delegado Adjunto Paulo Mavignier, o motivo do homicídio seria ciúmes. “Ele queria reatar o namoro com Leane e assumir o filho de outro relacionamento. Devido a jovem não ter aceitado voltar, ele a ameaçava de morte”, informou Mavignier.

No momento do crime, dois familiares que estavam presentes conseguiram fugir com o bebê de um mês, por que segundo informaram em depoimento, o preso dizia que também mataria a criança. No corpo da jovem havia vários ferimentos no pescoço e nos dois braços, possivelmente na tentativa de se defender.

O socorro ainda foi acionado e ela chegou a ser levada para uma unidade hospitalar, porém, não resistiu e faleceu dentro da ambulância. Conforme a equipe de investigação foi o patrão da mãe da jovem quem se dirigiu até a delegacia para falar do ocorrido.

A faca utilizada no crime foi levada para a delegacia para ser incluída no inquérito policial. Após cometer o crime, Moisés teria fugido para Manaus na tentativa de não ser reconhecido pelos policiais.

Na 31ª DIP, Moisés foi autuado pelo crime de homicídio (Artigo 121 do Código Penal Brasileiro), e ficará na carceragem da unidade policial onde aguardará decisão da Justiça.

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