

Policiais Civis da Delegacia Interativa de Polícia (DIP) do município de Humaitá, realizaram na tarde de ontem, terça-feira (16), a prisão, em flagrante, de Airton Rodrigues da Silva, de 51 anos, após as investigações descobrir que o homem exercia, ilegalmente, a profissão de advogado.
Pela manhã, Airton teria ido até a Delegacia do município para verificar o andamento de um processo do qual era o representante constituído. Na unidade policial, segundo o Delegado Adjunto Miguel Ribeiro, o suposto advogado teria agido de maneira suspeita. O comportamento do homem despertou dúvidas na equipe da delegacia, e estes exigiram o número do registro dele na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Com a exigência, o suposto profissional teria demonstrado nervosismo e informou que não portava a identificação no momento, deixando a unidade em seguida. O Delegado Titular Teotônio Pereira, juntamente com os Adjuntos Miguel e Marcus Resende realizaram contato com seccional da OAB no Estado de Rondônia, com base nas informações do registro informado por ele no processo.
De acordo com os representantes da OAB/RO o número pertencia a uma advogada residente na capital Porto Velho e informaram ainda que Airton não possuía inscrição em nenhum quadro de advocacia do país.
A partir das informações, os Policiais Civis iniciaram diligência para realizar a prisão do homem. Ele foi detido por volta das 13h30 na sua residência no município, situada na rua rio madeira, bairro São Pedro. Conforme as investigações, o suposto advogado exercia a profissão ilegalmente há cerca de seis anos em Humaitá. “O crime provavelmente acarretará a anulação de todos os atos praticados pelo criminoso, principalmente a anulação dos processos nos quais ele representou como advogado. Infelizmente, isso causará também em enorme prejuízo aos clientes ludibriados”, ressaltou o Adjunto Miguel Ribeiro.
Natural da cidade de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso, Airton foi qualificado por estelionato (Artigo 171 do Código Penal Brasileiro), por ter enganado pessoas e obtido dinheiro com o exercício ilegal da profissão (Artigo 47 da Lei de Contravenções Penais) e ainda por falsidade ideológica (Artigo 299 do CPB), pois adulterou documentos com o objetivo de obter vantagens. Após os procedimentos, ele será encaminhado à Cadeia Pública de Humaitá “João Lucena”, onde ficará à disposição da Justiça.