Prestações de contas devem ser enviadas ao TCE-Am, somente via internet

Prestações de contas ao TCE, só via internet/Foto : Arquivo

A menos de dois meses do prazo final para a entrega das prestações de contas referentes ao exercício de 2015, a Divisão de Expediente e Protocolo (Diepro) do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (Diepro/TCE-AM) relembra aos jurisdicionados que as 367 prestações das prefeituras, câmaras municipais, dos órgãos da administração direta e indireta governo do Estado e do interior, assim como toda a documentação relativa aos mesmas, deverá ser feita a partir deste ano, obrigatoriamente, por meio do link do sistema E-Contas no portal do TCE-AM.
Para os gestores que não conseguirem enviar, eletronicamente, o documento digitalizado, por força da velocidade da internet ou não tiverem os meios adequados, o TCE disponibilizará terminais no laboratório da Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditin) para o envio do documento o previamente digitalizado. Se acharem conveniente, os gestores do interior podem usar a estrutura das respectivas representações presentes na capital.


A decisão de receber as prestações de contas e demais documentos eletronicamente a partir de 2016 foi tomada pelo colegiado do TCE, em reunião administrativa, no dia 11 de novembro do ano passado após 3 anos de implantação e testes do sistema E-Contas, desenvolvido pela (Ditin).

Até dezembro de 2015, os gestores, previamente cadastrados, eram obrigados a encaminhar, por meio eletrônico, apenas os balancetes mensais e os relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentária. A partir deste ano, além das prestações, os gestores também devem encaminhar, pela internet, documentos de justificativas e defesas, objetos de notificações.

Envio e protocolo digital

Este ano, o gestor — ou o responsável em entregar a documentação ao órgão — nem precisará comparecer à sede do TCE para protocolizar a documentação, como era feito nos anos anteriores. Basta entrar no portal do Tribunal, acessar o sistema E-Contas, preencher os dados solicitados e anexar a prestação de contas.

No momento do ingresso da prestação, o sistema E-Contas gerará um protocolo digital ao gestor e as contas dele começarão a tramitar imediatamente, sem precisar que a Divisão de Expediente e Protocolo (Diepro) do TCE encaminhe o processo físico para ser digitalizado, antes de iniciar a tramitação.

A obrigatoriedade da entrega da prestação anual, dos documentos de justificativas e defesas e dos objetos de notificações a partir de 2016, por meio do E-Contas, dá cumprimento efetivo à Resolução nº 33/2012 e gera, consequentemente, a diminuição do volume de processos existentes na divisão de arquivo, permitindo melhor aproveitamento de espaços físicos e redução de custos operacionais. Sem falar da agilidade, segurança, eficiência, economia e transparência nas ações do Tribunal, o que pode ser alcançado com a implantação e o desenvolvimento da virtualização dos trâmites processuais

Artigo anteriorCongresso instala comissões mistas para análise de medidas provisórias
Próximo artigoCâmara reafirma parceria com TJAM para o projeto ‘Uma Nova Escolha’

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui