Prestações de contas devem ser enviadas ao TCE-AM, somente via internet, em 2016

Conselheiro Josué Filho alerta para a obrigatoriedade/Foto: Divulgação

A partir do próximo ano, a entrega das 367 prestações de contas anuais das prefeituras, câmaras municipais, dos órgãos da administração direta e indireta governo do Estado e do interior, assim como toda a documentação relativa aos mesmas, deverá ser feita, obrigatoriamente, por meio do sistema E-Contas (http://econtas.tce.am.gov.br) no portal do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM).
A decisão foi tomada pelo colegiado do TCE, em reunião administrativa, após 3 anos de implantação e testes do sistema, desenvolvido pela Diretoria de Tecnologia da Informação do TCE (Ditin). Até então, os gestores, previamente cadastrados, eram obrigados a encaminhar, por meio eletrônico, apenas os balancetes mensais e os relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentária.


O presidente do TCE, conselheiro Josué Filho, explicou que o E-contas funcionará como um setor de protocolo para as prestações. A diferença é que o gestor — ou o responsável em entregar a documentação ao órgão — nem precisará comparecer à sede do TCE para protocolizar a documentação, como foi feitos nos últimos anos. Basta entrar no portal do Tribunal, acessar o sistema E-Contas, preencher os dados solicitados e anexar a prestação de contas.

No momento do ingresso da prestação, o sistema E-Contas gerará um protocolo digital ao gestor e as contas dele começarão a tramitar imediatamente, sem precisar que a Divisão de Expediente e Protocolo (Diepro) do TCE encaminhe o processo físico para ser digitalizado, antes de iniciar a tramitação.

A obrigatoriedade da entrega da prestação anual, dos documentos de justificativas e defesas e dos objetos de notificações a partir de 2016, por meio do E-Contas, dá cumprimento efetivo à Resolução nº33/2012, além de gerar a diminuição do volume de processos existentes na divisão de arquivo, permitindo melhor aproveitamento de espaços físicos e redução de custos operacionais; ainda promoção de maior agilidade, segurança, eficiência, economia e transparência nas ações do Tribunal, o que pode ser alcançado com a implantação e o desenvolvimento da virtualização dos trâmites processuais.

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