A implantação de ação para prevenir e controlar o diabetes em crianças e adolescentes, matriculados nas escolas da rede municipal de ensino, agora, é lei.
Promulgada na quarta-feira (20), pela Câmara Municipal de Manaus (CMM), e publicada no Diário Oficial Eletrônico, a Lei 388/14, da vereadora Socorro Sampaio (PP), tem entre os objetivos principais, detectar a doença ou a possibilidade de a mesma vir a ocorrer, evitar ou protelar seu aparecimento.
Em vista à conscientização dos objetivos da ação, as escolas devem adotar as seguintes medidas, como especifica o artigo 2º da Lei: identificação, cadastro e acompanhamento de crianças e adolescentes portadores de diabetes; conscientização de pacientes, pais, alunos, professores e pessoas que desenvolvam atividades junto às escolas, quanto aos sintomas, gravidade da doença e sintomas da hipoglicemia; oportunizar aos portadores do diabetes a prática diária de exercícios físicos adequados às suas necessidades especiais, entre outras.
Conforme a matéria, a Secretaria Municipal de Educação (Semed) manterá listas e estatísticas referentes às ações executadas, entre as quais estão: idade e número de crianças atendidas em cada estabelecimento de ensino; relatório mensal, informando cardápio normal e especial servido diariamente; quadro demonstrativo da melhoria, ou não, quanto ao aproveitamento escolar dos alunos atendidos pelo programa.
A autora da Lei, preocupada com a saúde e com a melhor qualidade de vida dos estudantes, defendeu que a falta do diagnóstico e de estatísticas sobre a incidência da doença nos estudantes da rede pública pode prejudicar seu desempenho e as finanças de famílias de baixa renda. “Sem que haja conhecimento se o aluno tem ou não diabetes, fica difícil de saber como ele deve ser tratado, não só no que diz respeito à alimentação, mas também à prática de exercícios. Um aluno com diabetes merece uma atenção diferenciada”, destacou Socorro.