Princípios inarredáveis – Por Flávio Lauria

Professor Flávio Lauria (AM)

Vamos e venhamos, pode ser chato para nossa famosa autoestima, mas a sensação que dá, quando a gente fica a par do noticiário, não é a de que aqui absolutamente todo mundo rouba, de uma maneira ou de outra? Não vou hierarquizar, nem mesmo qualificar nada, vou só olhar aqui à toa. Hoje cinco conselheiros do TCE do Rio foram presos por propina com empreiteiras e empresas de ônibus, Mais um assalto na Lagoa, no Rio.
Entre os assaltantes, um inspetor da Polícia Civil. Mais um assalto na madrugada, em São Paulo. Entre os assaltantes, um delegado. E o Tribunal de Contas da União? Está certo, seus quadros não são compostos de anjos tampouco, mas logo o Tribunal da Contas da União, uma espécie de símbolo institucional (pode até nunca ter passado muito de símbolo, mas é símbolo, isso tem valor) da seriedade com o dinheiro público? A sociedade brasileira é regida por sua lei maior, a Constituição, e apesar de sua complexidade, é sempre bom lembrarmos os princípios normativos que regem nossas vidas, enquanto sociedade una.


Professor Flávio Lauria (AM)

A norma fundamental inspira-se no Contrato Social de Rousseau, onde o povo contrata a criação de um ente autônomo para zelar por seus interesses. A Constituição organiza a sociedade e legitima o correto funcionamento do ente público. O artigo 37 da Carta determina que a administração pública, direta e indireta, obedecerá aos princípios inarredáveis da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Esses valores são tutelados pelo direito, e caso não sejam observados, não merecerão proteção.

Para garantir o cumprimento do bem coletivo, os atos de improbidade administrativa importam a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao Tesouro, sem prejuízo da cadeia. Assim, todo servidor tem o dever de ser honesto, independentemente de seu cargo. O povo, por meio do Congresso Nacional, tem o dever e o poder de fiscalizar e controlar, diretamente, ou pelo Senado Federal ou Câmara dos Deputados, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta, como as estatais.

O Senado (artigo 52) pode processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os ministros de Estado. Crime de responsabilidade é todo ato que atente contra a Constituição e, especialmente, contra a probidade na administração. Como a cada dia estamos tentando entender, por meio dos noticiários escritos, falados e televisados, qual a distância entre os fatos, a lei e a aplicação desta, passamos a lidar com a fórmula que conecta o processo político com a lei. Caso ambos estejam desconectados, estaremos em um regime de exceção, onde à manutenção do status político é dada mais importância do que ao status legal.

Diante da simbiose constatada entre o Legislativo e Executivo federais, por meio de atos atentatórios à moralidade, resta saber se o povo dará validade à lei com suas próprias mãos, ou se ficará satisfeito, nesse momento crucial e grave, com o desempenho de seus mandatários nas Casas de Brasília. Será vergonha maior esconder a imoralidade, ou legalmente expor aqueles que da mesma se beneficiam, crentes na própria imunidade?(Flávio Lauria é Professor Universitário e Consultor de Empresas – [email protected])

Artigo anteriorMercosul vê “ruptura da ordem democrática” e pode expulsar Venezuela
Próximo artigoCampanha da Fraternidade 2017: biomas brasileiros e a defesa da vida – Por Raimunda Gil Schaenke

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui