Procon proíbe itens em lista de material escolar

As primeiras semanas do ano, para quem tem filho estudando em escola particular, geralmente se restringem à compra dos itens que constam na lista de material escolar. Porém, nem tudo deve ser adquirido. Uma lista com 33 itens que não devem ser solicitados foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-AM), pela Secretaria Executiva Adjunta de Proteção e de Orientação ao Consumidor (Procon-AM). De acordo com o órgão, as escolas podem ser multadas em até R$ 3 milhões.


Na relação, estão álcool, algodão, argila, balde de praia, balões, bastão de cola quente, bolas de sopro, brinquedos, caneta hidrográfica permanente, caneta para lousa, canudinho, carimbo, cartolina, cola em geral, copos descartáveis, cordão, creme dental, pen drives, E.V.A, elastex, envelopes, esponja para pratos, estêncil a álcool e óleo, fantoche, feltro, fita dupla face, durex, fita para impressora, fitas decorativas, fitilhos, flanela, garrafa para água, além de gibis, giz branco e coloridos.

De acordo com a secretária executiva do Procon-AM, Rosely Fernandes, a escola que insistir em cobrar tais itens pode ser multada. Conforme Rosely, objetos de uso coletivos, seja de limpeza ou de uso administrativo, são de responsabilidade da escola. “Temos uma lei federal (12.886/2013) que prevê todas essas questões. Esses objetos são de custeio da parte administrativa de cada escola. A lista de materiais deve conter apenas objetos de uso pessoal, assim como a parte didático-pedagógica. Itens de uso coletivos não devem ser cobrados”, orientou.

Na maioria das vezes, os valores de itens de uso coletivos já estão inseridos em custos das mensalidades escolares. Além disso, a secretária informou que, caso os pais ou responsáveis de alunos sintam que estão sendo obrigados a entregar materiais, devem registrar queixa no Procon–AM ou nas associações de pais e mestres.

Precaução
Embora algumas escolas solicitem itens em grande quantidade, a coordenadora pedagógica da escola Adalberto Valle, Ana Lúcia Braga, informou que os objetos requeridos na lista de materiais devem ser avaliados com o máximo de atenção. “Aqui em nossa escola, trabalhamos muito com apostilas de questões que são impressas para cada aluno conforme nossa realidade de ensino. No entanto, na elaboração da lista, os professores entram em um consenso e o próprio Procon avalia nossa lista antes de encaminharmos para os pais. A escola, como prestadora de um serviço de qualidade, deve estar sempre de acordo com a legalidade”, explicou.

O economista Hamilton Pacheco, 49, pai de um estudante do ensino fundamental de uma escola particular da Zona Sul, explicou que anualmente procura saber previamente o que deve ou não ser exigido da escola. “Meu filho tem 14 anos e sempre vem algum item que a gente acaba achando que não deveria comprar. A principal dúvida é com relação à quantidade de resmas de papéis, porque as escolas sempre informam que é para as provas e outras apostilas. Mas somente este ano eu gastei mais de R$ 3 mil com material escolar”, declarou.

Apesar de algumas listas serem previamente analisadas, a dona de casa Luciana de Castro, 27, informou que já sofreu grandes problemas por conta do abuso em listas de material. “Eu comprei os itens da lista do meu filho, mas me deparei com papel higiênico e carimbos diversos. Então eu recorri à escola para saber sobre isso e eles disseram que eu deveria comprar porque era de uso dos alunos. Mas eu não achava correto e acabei mudando minha filha de 8 anos para outra escola”, explicou.

Lista:

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(em tempo)

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