Produtos da agricultura familiar deverão ser incluídos na merenda escolar

Foto: Divulgação

Ao menos 30% dos alimentos da merenda escolar da rede estadual de ensino deverão ser da agricultura familiar. A recomendação é do Ministério Público Federal (MPF).


A medida está prevista na Lei n. 11.947/2009 e determina que haja prioridade na compra da produção de assentados da reforma agrária, povos tradicionais indígenas e quilombolas. A recomendação foi encaminhada à Secretaria de Estado de Educação e Desporto (Seduc), indicando a necessidade de lançamento de uma nova chamada pública diferenciada para aquisição de itens da merenda escolar que contemple os povos tradicionais – indígenas, ribeirinhos, quilombolas e extrativistas – garantindo o respeito à alimentação culturalmente adequada nas escolas indígenas e tradicionais em geral.

O órgão ministerial também recomendou a criação de um mecanismo, como um comitê gestor, para tratar sobre as lacunas e observações apontadas pelos membros da Catrapoa para acompanhar todo o processo da chamada pública e garantir a maior participação de povos e comunidades tradicionais. O comitê poderá ser composto por técnicos da Seduc e por membros da Catrapoa, entre outros, que se reunirão sempre que necessário. As memórias da reunião devem ser encaminhadas ao MPF e demais membros da Catrapoa para monitoramento.

O MPF estabeleceu prazo de 30 dias para prestação das informações sobre as medidas recomendadas, devendo a Seduc encaminhar ao órgão relatório com datas, cronograma e meios para o cumprimento.

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