Profissionais da saúde devem emitir recibos digitais para despesas médicas

Foto: Recorte

A partir deste ano, profissionais da saúde que atuam como pessoas físicas deverão emitir recibos digitais aos pacientes que desejam declarar suas despesas médicas no Imposto de Renda, utilizando o aplicativo Receita Saúde.


A regra vale para médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais com registro ativo.

A norma não se aplica a prestadores de saúde pessoas jurídicas, que já utilizam a Declaração de Serviços Médicos de Saúde (Dmed).

Com o Receita Saúde, pacientes e prestadores não precisam mais guardar recibos em papel, facilitando o controle das deduções com saúde.

Disponível desde abril, o uso do app era facultativo. Até o início de dezembro, mais de 380 mil recibos já haviam sido emitidos, totalizando mais de R$ 215 milhões.

Neste ano, os recibos emitidos no app serão automaticamente carregados como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda dos pacientes, e como receita na declaração do profissional.

Em 2024, mais de 1,4 milhão de contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda, com 57% das retenções devido a inconsistências nas despesas médicas. A obrigatoriedade de emissão de recibos eletrônicos a partir de 2025 deve reduzir o número de declarações retidas, segundo a Receita Federal.

As deduções médicas na declaração de ajuste anual não têm limite, permitindo ao contribuinte declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do IR. O governo estima que o benefício resulte em uma renúncia fiscal de R$ 27,83 bilhões neste ano, concentrado principalmente nas famílias de maior rendimento.

Como funciona o aplicativo?

O Receita Saúde é uma funcionalidade do aplicativo da Receita Federal, que pode ser instalado em tablets, iPads e celulares. Para acessá-lo, é preciso utilizar a conta gov.br (prata ou ouro).

Além disso, o profissional de saúde deve estar cadastrado no Carnê Leão Web para emitir o Receita Saúde. Os recibos são armazenados no Carnê Leão Web, eliminando a necessidade de digitar os dados dos pagamentos para apuração do IRPF mensal.

Em que momento deve ser emitido o recibo?

O recibo deve ser emitido na data do pagamento da prestação do serviço. Para pagamentos parcelados, cada parcela paga deve ter um recibo correspondente.

O aplicativo permite emitir comprovantes com data retroativa, desde que a Receita Federal não tenha iniciado nenhum procedimento oficial sobre o assunto. Nesse caso, o profissional precisa ajustar o cálculo do Carnê-Leão, que é o pagamento mensal obrigatório do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Os recibos referentes ao ano-calendário 2024 podem ser emitidos até o último dia do prazo para a entrega da Declaração do IRPF em 2025.

Caso um comprovante seja emitido com erro, o prestador ou seu representante tem um prazo de 10 dias, a partir da data de emissão, para realizar o cancelamento.

A ferramenta está disponível para os seguintes grupos:

• Profissionais da saúde: apenas médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais podem usar o serviço para emitir os recibos.
• Representantes do profissional: pessoa para quem o profissional de saúde concede procuração eletrônica para emissão dos recibos.
• Pacientes: todos os cidadãos que possuem CPF ativo podem acessar o Receita Saúde com o perfil Paciente. Se existirem recibos em que o CPF consta como beneficiário do serviço ou como pagador, esses recibos serão exibidos.

Fonte: G1

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