Programa de recuperação fiscal da SEFAZ-AM oferece descontos para débitos do ICMS

Campanha estimula quitação de débitos

Instituído pela Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM), o Programa de Recuperação de Crédito Tributário da Fazenda Estadual, publicado no Decreto nº 36.152, de 20 de agosto de 2015, com a finalidade estimular o pagamento de débitos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), através da dispensa ou redução de multas e juros, bem como da concessão de parcelamento, nos termos do Decreto.
O crédito tributário será consolidado na data do pagamento, à vista, ou da primeira parcela, compreendendo o valor do tributo com todos os acréscimos legais previstos na legislação tributária vigente do Estado.


Os descontos serão de 100% das multas e juros, se o imposto devido for integralmente recolhido em até quatro parcelas, 70% das multas e juros, se o imposto for recolhido em até doze parcelas, 60% das multas e juros, para parcelamento recolhido em até dezoito meses e 50% das multas e juros para parcelamento em até vinte e quatro meses.

A Secretaria de Fazenda ressalta ainda que a adesão ao programa deve ser efetuada até 30 de setembro de 2015, podendo ser feita pelo Domicilio Tributário Eletrônico (DT-e), e está condicionada ao pagamento integral do débito à vista ou da primeira parcela e à entrega de toda a documentação necessária.

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