Projeto de Lei prevê atualização na realização de exame visual nos alunos da Rede Estadual

Foto: Divulgação

Dentre os oito Projetos de Lei (PL) em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), destaca-se o de autoria do deputado Felipe Souza (Patriota) que, se aprovado, atualizará a realização de exame de acuidade visual em alunos da Rede Pública Estadual de Ensino, previsto na Lei nº 30 de 1988.


De acordo com o texto do PL nº 190 de 2022, apresentado pelo deputado, a utilização da Escala Optométrica de Snellen passará a ser utilizada para o exame que visa identificar problemas de visão, prioritariamente em alunos com idades entre 7 e 12 anos de idade, além da criação da Semana da Acuidade Visual nas Escolas, realizada no primeiro bimestre do ano-calendário escolar, quando serão dispostos ambulatórios oftalmológicos itinerantes em cada unidade escolar.

“Os problemas na visão não diagnosticados ou não tratados trazem prejuízos inestimáveis à aprendizagem e ao desenvolvimento psicossocial da criança, que tem a visão como um dos mais importantes sentidos de interação com o meio ambiente. O teste de acuidade visual é usado para analisar o quanto alguém é capaz de distinguir o contorno e a forma das coisas”, explicou Souza.

O deputado complementa que na maioria das vezes a baixa acuidade visual não é notada pelos professores ou pelos familiares, de modo que os problemas decorrentes da referida deficiência acabam sendo tratados equivocadamente como mero desinteresse do aluno pelo ambiente escolar. “Por isso, surge a necessidade da adoção de um projeto permanente de avaliação escolar da acuidade visual, voltada às crianças que estão na faixa etária em que se inicia o ensino fundamental”, defendeu.

Incentivo a Startups

Foi promulgada pela Aleam e sancionada pelo governador Wilson Lima, no último dia 13 de abril, a Lei nº 5.861 que adota medidas de estímulo ao desenvolvimento de Startups no Amazonas. De acordo com o autor da Lei, o presidente da Assembleia, Roberto Cidade (UB), “startups são empresas de caráter inovador que visam aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, produção, serviços ou produtos”, definiu.

A Lei das Startups possui 18 artigos e determina as diretrizes da Política Estadual de estímulo, incentivo e promoção ao desenvolvimento dessas empresas, desde que desenvolvidas por empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada, sociedades empresariais e sociedades simples que atendam a diversos requisitos, entre eles que apresentem faturamento bruto anual de até R$ 16 milhões no ano anterior ao da data de publicação da Lei e que possuam declaração de utilização de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços, nos termos da Lei Federal nº 10.973 de 2004 e enquadramento no regime especial Inova Simples.

“A Lei incentivará os municípios amazonenses a adotarem medidas de desburocratização, simplificando o ambiente de negócios, além de evitar procedimentos administrativos complexos que impactam negativamente os pequenos empreendimentos, especialmente aqueles que atuam em cenários muito dinâmicos, como é o caso das startups”, finalizou Cidade.

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