Projeto de Lei que dispõe sobre transações na Semana de Conciliação vai à CCJR da CMM

Projeto normatiza processo de conciliação/Foto: Robervaldo Rocha
Projeto normatiza processo de conciliação/Foto: Robervaldo Rocha
Projeto normatiza processo de conciliação/Foto: Robervaldo Rocha

Deliberado ontem (05), em regime de urgência, na Câmara Municipal de Manaus (CMM), o Projeto de Lei que dispõe sobre as transações de créditos tributários municipais durante a Semana Nacional de Conciliação, a ser realizada entre os dias 24 e 28 de novembro deste ano.

De autoria do Executivo Municipal, o PL 327/14 chegou à Casa Legislativa, capeado pela Mensagem nº 068/2014, com objetivo de estabelecer as condições e os procedimentos a serem observados pelo Município e os contribuintes em atraso com suas obrigações tributárias e não tributárias.
Agora a proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).


Com tal medida, a prefeitura espera contribuir para a resolução pacífica de litígios judiciais referentes à cobrança das dívidas, em parceria com o Tribunal de Justiças do Estado do Amazonas (TJ-AM), para diminuir o acervo de processos que se acumulam nas Varas da Dívida Ativa Municipal.

Além disso, a quitação dos débitos aumentará a arrecadação do erário municipal, mediante a concessão de incentivos exclusivamente aos acréscimos legais dos créditos da prefeitura inscritos em dívida ativa ou ajuizados pela Procuradoria Geral do Município (PGM) até 31 de dezembro de 2013. A transação vai abranger somente multas, de mora e de ofício, juros de mora, honorários advocatícios  e demais encargos de natureza pecuniária acessória de creditos tributários.

Requisitos

De acordo com o PL, são requisitos obrigatórios do termo de transação: a forma escrita e a qualificação completa e adequada do sujeito passivo, incluindo o endereço e o numero da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de sua sede e , se houver, de suas filiais, caso estas possam aproveitar-se do resultado da transação, ou do número da inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Entre outros requisitos obrigatórios estão: qualificação completa de seus titulares ou administradores; especificação das obrigações ajustadas; cláusulas do acordo; fixação do valor devido e o montante do valor renunciado; data e local da realização do acordo e assinatura das partes.

Conforme o Parágrafo Único da proposta, a transação não autoriza restituição ou compensação de importâncias já pagas, compensadas ou incluídas em parcelamentos, cuja opção se tenha verificado anteriormente à celebração do respectivo termo, porém autoriza, quando necessário, a substituição da certidão de divida ativa, a qualquer tempo, sem qualquer ônus para a Fazenda Municipal.

Prazo

O prazo para adesão à transação será até o último dia previsto para ocorrer a Semana Nacional de Conciliação, podendo ser prorrogado por ato do procurador geral do Município.
Ouça o podcast:

Artigo anteriorDupla que assaltou micro-ônibus na Zona Leste, está no xadrez
Próximo artigoLuxemburgo vira vilão após eliminação, mas ainda tem moral no Fla para 2015

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui