Projeto do Executivo Municipal cria o Programa Bolsa Pós-Graduação, em Manaus

CMM recebe projeto de autoria do Executivo Municipal
CMM recebe projeto de autoria do Executivo Municipal
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Foi encaminhado ontem, quinta-feira (23), à Câmara Municipal de Manaus (CMM), Projeto de Lei (PL) do Executivo Municipal, criando o Programa Bolsa Pós-Graduação (PBPG), destinado à concessão de bolsas de estudos integrais e parciais, por instituições de ensino superior (IES) particulares, estabelecidas, em Manaus. Os cursos oferecidos são de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, na modalidade de educação presencial.


De acordo com o prefeito, o projeto é de extrema relevância, na medida em que contribui para a promoção do desenvolvimento da educação na capital amazonense. Por conta disso, ele diz esperar que o PL seja aprovado sob o regime de urgência, após discussão e votação na Câmara.

O Programa será coordenado e gerido pela Escola de Serviço Público Municipal (Espi), órgão da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão (Semad).

A diretora geral da Espi, Luiza Bessa Rebelo, explica que a bolsa poderá ser integral ou parcial, correspondendo a 75 % ou 50 % do valor do curso. A bolsa abrange matrícula e mensalidades por todo o tempo de duração do curso, a contar da data de sua concessão.

Para a inscrição no processo seletivo, dentre outras exigências, será necessário que o candidato comprove a residência em Manaus e a renda per capita não excedente a 2,5 salários mínimos, além de apresentar o diploma em curso superior. O candidato não poderá estar cursando ou ter concluído curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu.

Luiza Rebelo informa que a proposta reserva 5% do total de bolsas para as pessoas com deficiência, devidamente comprovada, e estabelece obrigações para as IES que pretendam participar do Programa. Os estudantes contemplados, diz ela, terão que firmar o compromisso de desenvolver atividades de contrapartida, sem ônus para o município, em carga horária proporcional ao percentual do benefício concedido.

“A contrapartida consiste em atividade obrigatória a ser desempenhada pelo bolsista, que terá que dedicar 30 horas por semestre, desenvolvendo atividades nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do município”, detalha. Luiza ressalta que o PBU admite que o bolsista parcial possa aderir a programas de crédito educativo.

Instituições parceiras

As instituições de ensino superior com atividades em Manaus e credenciadas pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), conforme projeto apresentado pela Prefeitura, poderão aderir ao Programa. Em troca, gozarão do benefício de isenção de tributos, nos termos da lei específica.

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