Projeto prevê a construção de 60 poços artesianos do interior

Vice José Melo visita o interior/Foto: Valdo Leão

Vice José Melo visita o interior/Foto: Valdo Leão


Foi anunciado hoje, quinta-feira (02), a aprovação de um projeto que prevê, inicialmente, a construção de 60 poços artesianos em 15 municípios do interior.

Com investimentos da ordem de R$ 44 milhões, liberados em parceria com o Banco da Amazônia, por meio do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), a iniciativa vai beneficiar este ano a população de cidades como Parintins, Coari, Tapauá, Careiro Castanho, Borba, Pauini e Codajás, entre outras.

A liberação do recurso foi divulgada pelo governador em exercício José Melo, que considerou a importância dos poços como alternativa válida para reduzir o desabastecimento de água potável no interior do Estado. Ele explicou ainda que a verba inclui a aquisição de tubulações, conjuntos hidráulicos, bombas elétricas e a construção de abrigos para o maquinário.

“A ideia é reduzir o êxodo rural pelo estímulo à permanência do homem no campo e criaroportunidades para a introdução de novas tecnologias capazes de superar as deficiências no setor produtivo no interior. Além do ganho social, o projeto contribui para que a falta de água potável não gere desestímulo na internalização de renda a partir do fortalecimento dos arranjos produtivos locais e das cadeias produtivas no interior”, explicou o governador.

Melo fez questão de frisar que, além dos poços artesianos, entre as obras eleitas como prioritárias para 2014 destacam-se a pavimentação de ruas, recuperação e construção deestradas vicinais, abatedouros, praças digitais, creches, centros médicos, iluminação pública e sistema de drenagem e esgotamento sanitário.

Os projetos aprovados para a construção dos poços têm os recursos liberados em quatro parcelas. A primeira, correspondente a 30% do total destinado para cada município, deverá ser repassada ainda este mês, e a segunda, também de 30%, após 60 dias. Já a terceira, de 20%, está condicionada à declaração do prefeito de aplicação efetiva dosrecursos, e a quarta e última, de 20%, mediante a apresentação ao governo e ao Tribunal deContas do Estado (TCE) do termo de finalização da obra.

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