

Projeto de Lei nº 67/2014 que altera o artigo 35 da Lei 1.763/2013, assegurando à viúva ou companheira do taxista a indicação de novo permissionário, em caso de morte deste, recebeu emendas e foi encaminhado para análise das comissões da Câmara Municipal de Manaus (CMM), durante a sessão de ontem (07).
As emendas, apresentadas pelo presidente da Casa, vereador Bosco Saraiva (PSDB), foram sugeridas pelo Sindicato dos Condutores de Automóveis e Taxistas de Manaus (Sintax/AM), em reunião na CMM, no dia 20 de março deste ano.
Entre as mudanças propostas pela emenda estão a de que a renovação da permissão possa ser realizada, também, por representante do permissionário, constituído por escritura pública; que seja alterado o requisito para cadastro de carros na SMTU, não permitindo que veículos com mais de cinco anos de fabricação sejam cadastrados e que o motorista auxiliar cadastrado na SMTU possa dirigir qualquer veículo desde que esteja licenciado no órgão.
Projeto de Lei
O PL 67/2014 em tramitação na Câmara modifica o artigo 35 da Lei 1.763. Se aprovado como o executivo Municipal encaminhou à CMM, a viúva perderá a chance de indicar o novo permissionário. O direito à exploração do serviço, em caso de falecimento do permissionário, será dado aos sucessores legítimos, como determina Lei Federal.
A proposta estabelece, ainda, que em caso de invalidez, o permissionário ou seu representante legal, poderá transferir a permissão, desde que a pessoa indicada seja motorista profissional e não desenvolva, enquanto taxista, outra atividade remunerada.
O PL é uma adequação da Lei Municipal, aprovada no ano passado, à Lei Federal nº 12.587, de 2012, introduzidas pela Lei Federal nº 12.865, de 2013. A alteração na lei, segundo o vereador Wilker Barreto (PHS), transforma o licenciamento do serviço de táxi em um bem de família.