
Com o adiamento das eleições, devido à pandemia do novo coronavírus, as propagandas eleitorais estão autorizadas somente a partir do dia 27 de setembro. As propagandas estão proibidas até mesmo na internet.
Antes desta data, há um período conhecido como pré-campanha. Nesse meio tempo, é possível realizar algumas atividades políticas, porém obedecendo as limitações estabelecidas por lei. Quem fizer a propaganda antecipada pode ter o registro cassado.
A lei 9.504 estabelece quais atos podem ser realizados no período de pré-campanha, desde que as pessoas não façam pedido explícito de voto. Os candidatos também devem ficar atentos às regras rígidas de controle para quanto e como podem efetuar seus gastos.