
A partir do próximo dia 15, prefeitos, presidentes de Câmaras de Vereadores e secretários municipais não deverão autorizar a veiculação de todo tipo de publicidade institucional, qualquer que seja o seu conteúdo, exceto as relacionadas ao enfrentamento à covid-19.
A medida é baseada na lei que proíbe a autorização e a veiculação, pelas esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa, de publicidade institucional nos três meses que antecedem à eleição, ou seja, a partir de 15 de agosto de 2020.
Publicidade institucional é toda e qualquer divulgação de atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, produzida, confeccionada, mantida e/ou veiculada com recursos públicos (financeiros ou humanos) nos mais diversos meios de comunicação: rádio, TV, jornais, revistas, informativos, panfletos, placas, faixas, cartazes, sites, blogs, redes sociais, dentre outros.