
Em ate 60 dias, a Prefeitura de Iranduba (a 36 quilômetros de Manaus) deverá proceder à manutenção de toda a rede pública da cidade. O descumprimento da decisão acarretará em multa diária de R$ 10 mil reais ao município (limitada a R$ 2 milhões).
O pedido de antecipação de tutela foi formulado pelo Ministério Público Estadual, que ingressou com uma Ação Civil Pública na qual relatou a deficiência do serviço de iluminação pública e/ou do fornecimento de energia elétrica aos munícipes da comarca.
Conforme a Justiça, moradores alegam sofrerem com a insuficiência da prestação do serviço de iluminação pública. O abastecimento é precário, mesmo assim, há cobrança regular e mensal da taxa de iluminação pública nas contas de energia elétrica.
Outra reclamação dos moradores é a falta de segurança em seus lares e em vias públicas em decorrência da precariedade da iluminação pública. Se após os 60 dias de prazo para o cumprimento da determinação e ainda persistir a insuficiência na prestação do serviço de iluminação pública, o Juízo poderá reavaliar o pedido para a suspensão da cobrança da taxa de Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP).