Especialistas consideram o sistema bancário do Brasil sólido e confiável: o complexo financeiro oferece garantias aos investidores, protegendo parcial ou integralmente as aplicações. Com isso, investidores e correntistas brasileiros podem não perder nada em caso de insolvência de uma instituição financeira. A principal garantia é o Fundo Garantidor de Crédito (FGC), o fundo protege os recursos aplicados em conta corrente, caderneta de poupança, Certificados de Depósitos Bancário, letras de câmbio, imobiliárias, hipotecárias e de crédito imobiliário. O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, será garantido até o valor de R$ 250 mil, limitado ao saldo existente.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em 21 de dezembro de 2017, a alteração promovida no Regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que estabelece teto de R$ 1 milhão, a cada período de 4 anos, para garantias pagas para cada CPF ou CNPJ. A contagem do período de 4 anos se inicia na data da liquidação ou intervenção em instituição financeira onde o investidor detenha valor garantido pelo FGC, sendo que permanece inalterado o limite da garantia de R$ 250 mil por CPF/CNPJ e conglomerado financeiro.
Para efeito da determinação do valor garantido dos créditos de cada pessoa, devem ser observados os seguintes critérios: O titular do crédito é aquele em cujo nome o crédito estiver registrado na escrituração da instituição associada ou aquele designado em título por ela emitido ou aceito; devem ser somados os créditos de cada credor identificado pelo respectivo CPF/CNPJ contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro; os créditos titulados por associações, condomínios e entidades assemelhadas, sem personalidade jurídica, serão garantidos até o valor de R$ 250.000,00 na totalidade de seus haveres em uma mesma instituição associada ou conglomerado financeiro.
Para receber o dinheiro que tem aplicado em um banco que faliu, o investidor deve comparecer pessoalmente a uma agência bancária escolhida pelo FGC. O crédito em conta corrente não é permitido porque o investidor precisará assinar um termo de recebimento no ato do saque. Caso não seja possível o comparecimento à agência, o investidor poderá designar um procurador para receber por ele. Segundo os especialistas, em geral, os pagamentos são realizados até uma semana após a decretação da insolvência da instituição financeira. Vale ressaltar que o FGC tem a obrigação de fazer o pagamento para o Banco responsável pela intermediação desta liquidação em três dias úteis, porém os processos internos para pagamento podem levar de duas ou três semanas.
Sobre a Nova Futura Investimentos
Sócia-fundadora da BM&BOVESPA, a Nova Futura Investimentos, corretora instituída no ano de 1983, atua nos mercados de commodities, renda fixa, renda variável e seguros. Com uma presença nacional de destaque, a instituição financeira conta com 14 escritórios espalhados por diversas cidades do país.
Em março de 2016, começou seu plano agressivo de expansão para o segmento de varejo, mercado no qual ainda não atuava e, recentemente, assumiu os clientes da parceira PAX, do Grupo Pague Menos, ampliando sua carteira para 9.000 clientes.