‘Quem não pedir votos para o Amazonino, que vá ao RH’, diretora da Sejel

Jessica, diretora de eventos da SEJEL faz ameaças os funcionários - foto: cartaz

“Quem não pedir votos para o Amazonino, que vá ao RH”. Foi o chamado desesperado da diretora de eventos da Secretaria de Estado da Juventude e do Esporte e Lazer (Sejel), aos comissionados, que estão fazendo corpo mole para não trabalhar e nem votar no candidato Amazonino Mendes (PDT).


A reunião foi gravada em áudio e espalhada nas redes sociais. Jhessica ameaça os funcionários comissionados a continuarem trabalhando na campanha, mesmos estando cansados, esgotados e sem vontade de votar no candidato defendido por ela. Mais, quem não quiser que ‘peça as contas’, pegue o beco.

Jessica, diretora de eventos da SEJEL faz ameaças os funcionários – foto: cartaz

Ou seja, está usando a máquina administrativa e os funcionários comissionados para pedir votos na tentativa de reeleger governador Amazonino Mendes.

“Quem não quiser ir para rua pedir votos, de porta em porta, procura a Larissa. Eu vou falar com o Emanuel, sobre isso”, disse Jhessica.

Ocorre que todas as investidas, para o crescimento das intenções de votos, no candidato do governo, não estão dando certo. É uma derrapada atrás da outra e o governador descendo de ladeira abaixo, com mais de 30% de desvantagem sobre o seu adversário.

Amanhã (22), começa o horário eleitoral no Rádio e TV. Vamos ver o comportamento dos dois candidatos, diante de tantas denúncias da última semana.

Ouça o Áudio:

 

Nota de Esclarecimento

O Secretário de Estado de Juventude, Esporte e Lazer (Sejel) vem a público informar que o conteúdo exposto em áudio onde uma servidora estaria sugerindo o encaminhamento de colaboradores aos Recursos Humanos, caso não auxiliassem na campanha em prol de candidato, não representa o espírito público e os valores democráticos que atualmente norteiam a Secretaria de Juventude Esporte e Lazer do Amazonas.

Há de se levar em consideração, inclusive, que tal áudio seja proveniente de “Fake News”, tendo em vista as vedações previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e que passam a vigorar a três meses do pleito. O objetivo é evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos.

Pelo artigo 73 da Lei das Eleições, os agentes públicos estão impedidos, nos três meses que antecedem o pleito, de nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor público. E, ainda, de ofício, remover, transferir ou exonerar servidor público na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos.

Que fique claro que a instituição respeita a decisão democrática de cada servidor desta unidade e de cada membro da nossa equipe colaboradora, de modo que estão sendo cumpridas, com rigor, as vedações impostas a agente públicos durante o período eleitoral.

Visando o esclarecimento da situação em questão, a Sejel deverá instituir sindicância para apurar a conduta da servidora e, se comprovada a infração, será feita a aplicação das sanções cabíveis.

Manoel Francisco Ribeiro de Almeida
Secretário da Sejel

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