Quem não votou no 1º turno poderá votar no 2º

Foto: Reprodução

Quem não votou no 1° turno das Eleições Municipais de 2024, ocorrido em 6 de outubro, deve e pode participar do 2º turno do pleito. A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição independente para efeito de comparecimento da eleitora ou do eleitor à urna eletrônica.


Ou seja, a ausência de comparecimento ao 1º turno não impede a eleitora ou o eleitor apto de exercer o direito de voto em uma eventual segunda etapa de votação. No dia 27 de outubro, data do 2° turno, eleitoras e eleitores de 51 municípios (sendo 15 capitais) voltam às urnas eletrônicas para escolher quem ocupará os cargos de prefeito e de vice-prefeito das localidades de 2025 a 2028.

Quem não votou no 1º turno das Eleições Municipais de 2024 nem pôde justificar a ausência às urnas no dia da votação tem até o dia 5 de dezembro para apresentar a justificativa. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos Portais da Justiça Eleitoral.

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