´Quem perde é a sociedade, com a derrubada da lei´, diz Wilker Barreto

Vereador Wilker Barreto(PHS), em entrevista/Foto: Tiago Correa

O presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador Wilker Barreto (PHS) lamentou, na manhã de hoje, terça-feira (19), a decisão liminar favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pela Associação Brasileira de Shoppings Centeres (Abrasce), contra a Lei Municipal nº 417, de 23 de dezembro de 2015, que trata da isenção da taxa de estacionamento nos shoppings de Manaus, em despacho dado pelo desembargador Wellington José de Araújo, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
Wilker Barreto disse que ficou triste ao tomar conhecimento da decisão, pois quem perde é a sociedade. “O poderio econômico se sobrepôs ao público. Tivemos duas decisões favoráveis à cidade de Manaus. Entendemos que a lei não fere a competência de legislar, pelo contrário, é até um incentivo (para o comércio)”, disse.


O presidente assegurou que a Câmara vai se posicionar de forma muito dura e veemente em favor da cidade de Manaus. “Respeitamos decisão, Justiça se cumpre, mas discordamos da decisão, porque nas duas empreitadas, o Tribunal negou o pedido. Obviamente que para negar se justifica, para negar se fundamenta. E é nessa fundamentação, nesse espírito público que o Poder Legislativo Municipal também comunga com as decisões anteriores favoráveis à cidade”, completou.

Wilker Barreto garantiu que vai reunir o corpo jurídico de procuradores da Câmara para sensibilizar o Tribunal de Justiça do Amazonas para que a lei volte a vigorar.

A lei que trata da isenção da taxa de estacionamento nos shoppings de Manaus foi publicada no Diário Oficial no dia 23 de dezembro e somente passou a ser cumprida no dia 4 de janeiro, quando o PROCON-AM passou a notificar os estabelecimentos pelo descumprimento à legislação. A Câmara Municipal de Manaus foi notificada poucas horas após a decisão do desembargador Wellington Araújo.

“Para cumprir, os shoppings demoraram mais de dez dias, alegando que precisavam preparar o sistema, mas para cumprir a suspensão que é favorável a eles foi uma questão de minutos”, disse Wilker ao tomar conhecimento oficial da sentença às 14h desta terça-feira (19).

Manutenção da Lei

No último dia 14, em decisão monocrática, a presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargadora Maria das Graças Figueiredo, manteve a lei, negando pedido de liminar à Reclamação apresentada pelo Amazonas Shopping em relação à Lei Municipal. Na solicitação, o shopping alegou que a Câmara Municipal de Manaus ao legislar sobre a matéria (isenção de taxa de estacionamento), estaria descumprindo uma decisão judicial de 2007 — o Mandado de Segurança nº 2006.000032-1, que declarou como inconstitucional a Lei Estadual nº 3.028/2005, com teor similar à Lei 417/2015.

A desembargadora entendeu, na ocasião, trata-se de uma nova lei municipal e não havia qualquer evidência de descumprimento de acórdão pela Câmara, sendo assim, a Reclamação proposta foi desconhecida por ausência de amparo legal e dos requisitos necessários a sua propositura.

O despacho da desembargadora seguiu o parecer do Ministério Público do Estado proferido pelo Procurador-Geral de Justiça, em substituição Pedro Bezerra Filho, que manifestou-se pelo não cabimento da Reclamação por inexistir qualquer violação à garantia da autoridade das decisões do TJAM, ressaltando que a “a inaplicabilidade dos efeitos vinculantes neste caso ocorre para preservar a relação de equilíbrio existente entre os poderes. O Poder Judiciário não pode impedir o Legislador de elaborar novas leis”.

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