
A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf) acaba de dar um importante passo para garantir a procedência, qualidade e rastreabilidade dos ovos produzidos e comercializados no Amazonas. Novas regras determinam que atacadistas não podem fracionar caixas de 360 ovos para venda a retalho.
As granjas devem fornecer ovos embalados em diversas quantidades, evitando que o fracionamento seja feito pelos próprios varejistas e atacadistas. As caixas de 360 ovos ficam restritas ao mercado institucional (escolas, restaurantes, padarias e outros), sendo proibido o fracionamento. Com a mudança, o consumidor final, independentemente da quantidade de ovos que comprar, sempre saberá quem é o produtor, estabelecimento que deverá ser certificado pelo Serviço de Inspeção Estadual (SIE).

A legislação já determina a rastreabilidade do produto desde a produção até o consumidor final, mas essa determinação não é cumprida. Atacadistas compram caixas de ovos nas granjas como se fossem destiná-las a instituições, mas revendem os produtos fracionados, de maneira que o consumidor não tem qualquer informação na embalagem a respeito da origem do produto. Assim, o fornecedor pode ser qualquer um, inclusive estabelecimentos clandestinos, que produzem ovos sem seguir as medidas sanitárias definidas em lei, colocando em risco a saúde pública.
As novas regras foram definidas na Portaria nº 183/2020 da Adaf, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na edição de 4 de setembro de 2020, e foram amplamente debatidas entre técnicos da agência, granjeiros e demais envolvidos. As granjas terão prazo de 12 meses para promover as adequações necessárias em seus processos produtivos.