Resolução da Anac é prejudicial ao consumidor amazonense, diz Procon-Am

Cobrança de bagagem em aeroporto é prejudicial para o AM/Foto: Divulgação

O Procon Amazonas avalia como prejudicial ao consumidor, o anúncio feito pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) da resolução que permite às companhias aéreas cobrarem pelo despacho de bagagem, que entra em vigor a partir do dia 14 de março de 2017.
O fim da franquia obrigatória de bagagem é apenas uma das resoluções que constam das novas Condições Gerais do Transporte Aéreo que visam, segundo a Anac, adequar o Brasil às principais normas internacionais de aviação comercial. Para as entidades de proteção ao consumidor, a resolução vai trazer uma relação de desvantagem entre os passageiros consumidores e as empresas aéreas. Existe diversas situações em que a resolução da Anac fere o Código de Defesa do Consumidor.


Segundo a secretária executiva de Estado do Procon Amazonas, Rosely Fernandes, a resolução da Anac aponta diferentes situações que ferem o Código de Defesa do Consumidor. “Fica claro que, da forma como está colocado, o risco é exatamente de que o cidadão se torne refém das companhias aéreas em um vale-tudo pautado somente pelos interesses do mercado. É a história que se repete: agências reguladoras que deveriam zelar pelo interesse do cidadão estão claramente atuando na defesa do que desejam as empresas numa absurda inversão de valores”, afirmou.

Cobrança de bagagem em aeroporto é prejudicial para o AM/Foto: Divulgação

Sem garantias – Embora a Anac insista no argumento de que a cobrança por bagagens despachadas, como estabelece a resolução, contribuirá para a queda nos preços, não há nenhuma garantia de que isso de fato acontecerá. “O que é garantido na resolução, e essa parece ser a única garantia contida ali, é que algo que hoje não é cobrado dos consumidores passará a ser. E isso é somente um aspecto, talvez o mais gritante, de como a relação consumidor/empresas será desigual para os passageiros”, comentou Rosely Fernandes.

Para os órgãos de defesa do consumidor, a resolução deixará o consumidor a mercê das políticas que as companhias aéreas queiram praticar. O transporte de bagagens fica caracterizado como serviço acessório. “Com isso, não existiria nenhum regulamento, portaria e até mesmo Lei para normatizar tais valores cobrados, o que deixaria o consumidor sem nenhuma proteção quanto ao preço a ser cobrado por estes serviços”, como bem coloca o documento da Comissão Especial da OAB para assuntos de defesa do consumidor.

Liberdade tarifária – O argumento apresentado pela Anac de que a medida poderia assegurar tarifas mais baratas também é questionado pelo Procon Amazonas: “De nada adiantará o incentivo à concorrência se os preços bases forem muito elevados, o que ninguém poderá garantir, pois o projeto está dando liberdade tarifária às transportadoras”. Outro ponto também preocupante é de que a resolução deixa o consumidor desprotegido, pois não haverá nenhuma regulamentação acerca das franquias de bagagem.

Para os órgãos de defesa do consumidor a  ideia de acabar com a franquia e reduzir o custo do bilhete não é justificável, pois a diminuição do preço implicará em perda da qualidade dos serviços, pois o que será diminuído no valor da bagagem o consumidor terá que pagar nos serviços acessórios para despacho.

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