Advogados, defensores públicos federais e outros profissionais de Direito dos Estado que abrangem a jurisdição da Justiça Federal da 1ª. Região terão, a partir de 1º de junho de 2015, mais uma preocupação, ou seria, um problema a mais para desenvolverem seus trabalhos.
É que a Resolução PRESI 20/2015 baixada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal Cândido Ribeiro, suspende, a partir de 15 de junho de 2015, o peticionamento, via sistema de transmissão eletrônica, dos atos processuais (e-Proc), em processos que tramitem em autos físicos no Tribunal, nas Seções e Subseções Judiciárias da Justiça Federal da 1ª. Região.
Os profissionais de Direito entendem que em razão da Resolução, a atuação deles estará seriamente comprometida. “Será praticamente inviável, creio que em muitos de nossos 13 Estados (rememoremos: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins), cumprir os prazos, sobremodo os peremptórios de 5 ou 10 dias”, disse um profissional.
Advogados, defensores, procuradores e até mesmo juízes federais afirmam que os Estados da 1ª. Região, possivelmente, todos, têm pelo menos uma destas características: grande extensão territorial, difícil acesso aos fóruns federais (e outros) interioranos. “Na Bahia, por exemplo, é imenso o malabarismo para fazer carga e devolução de autos nas Vara Federais do interior”, afirma.