
O eleitor que deixou de votar nas eleições municipais de 2020, não apresentou justificativa ou não pagou a multa prevista poderá votar normalmente nas eleições gerais deste ano. A decisão consta em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral e levou em conta a crise sanitária causada pela pandemia de covid-19, que restringiu o trabalho presencial nos cartórios eleitorais.
Com a nova resolução, o eleitor não sofrerá as sanções como impedimento de obter passaporte ou carteira de identidade, fazer inscrição em concurso público e receber remuneração de função ou emprego público.
O TSE ressalta que o eleitor sem biometria não será impedido de votar. Como o cadastro biométrico foi suspenso em todo o país por causa da pandemia, no dia de ir às urnas o eleitor será identificado pelo caderno de votação.
Vale lembrar que pendências com a Justiça Eleitoral devem ser regularizadas até o dia 4 de maio. Os principais serviços ao eleitor podem ser acessados pelo site tse.jus.br; pelo portal Título Net ou pelo aplicativo e-título.