Rodízio de juiz gera gratificação em massa em tribunal

Rodízio de juízes gera aumento das despesas/Foto: Arquivo

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) implantou um sistema de rodízio, mudando juízes de lugar, gerando o pagamento de gratificações em massa no Rio e no Espírito Santo, Estados sob jurisdição da corte.
A estratégia consiste em mandar, por 15 dias a cada mês, juízes federais para varas diferentes das que estão lotados originalmente.


Com a troca de postos, os juízes passam a ter direito a receber o bônus por acúmulo de função, criado por lei aprovada no Congresso em janeiro deste ano.

Em tese, a gratificação deveria ser paga em casos excepcionais de substituição.

Na prática, o rodízio é um meio de inflar os salários e, muitas vezes, de igualá-los aos de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) –R$ 33.763, teto do funcionalismo.

Segundo o tribunal, os pagamentos dessa verba somam cerca de R$ 1 milhão por mês e beneficiam 271 magistrados –o que representa 90% dos juízes e desembargadores federais dos dois Estados.

Segundo a Folha apurou, o TRF-2, sediado no Rio, implantou o rodízio por pressão dos próprios juízes federais.

CARROSSEL

Criado a pretexto de ocupar os 50 postos vagos na primeira instância, o rodízio é uma versão judiciária do Carrossel Holandês, o célebre esquema tático em que os jogadores da Holanda não tinham posição fixa na Copa de 1974.

A tabela de rodízio, válida até dezembro de 2015, mostra casos como o do juiz lotado na 5ª Vara Federal, que passou a ser substituto na 18ª Vara. A 5ª Vara recebeu outro magistrado da 3ª Vara.

A coreografia atinge, inclusive, juízos onde a lotação está completa.

Uma das magistradas da 1ª Vara Criminal, que julga processos envolvendo crime organizado, deixa o posto na primeira quinzena de cada mês para dar andamento a ações previdenciárias no 7º Juizado Especial.

No período, as ações penais que lhe correspondiam param de ser julgadas porque a transferência se deu com “prejuízo para a origem”.

Para isso não ocorrer, o outro juiz da vara teria de acumular processos da colega ausente e também receberia a gratificação.

Sob a condição de não ter os nomes mencionados por medo de retaliação, funcionários de cartório relataram queda no ritmo do andamento de alguns processos.

MAGISTRADO VIRTUAL

Em Barra do Piraí (RJ), onde há um magistrado titular, dois substitutos foram designados para o único posto vago. A lei que criou a comarca prevê só dois juízes, não três.

Por conveniência dos substitutos e do tribunal, os substitutos não precisam sair de suas comarcas originais, Nova Friburgo (232 km de Barra do Piraí) e Resende (85 km).

Isso é possível porque a lei permite a substituição “remota” –o acesso e julgamento dos processos pela internet, sem ter de estar presente na comarca pela qual passaram a receber o adicional.

Quem ficou fora do rodízio, majoritariamente, foram juízes que têm acervo superior a mil processos novos. Pela lei, eles recebem bônus sem precisar substituir ninguém.(Folha de São Paulo)

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