RR: cartórios agora têm que comunicar mortes

Delegado da Receita Federal em Roraima, Omar Rubim: “Norma proporciona um controle fiscal e cadastral do contribuinte” (Foto: Arquivo/Folha
Delegado da Receita Federal em Roraima, Omar Rubim: “Norma proporciona um controle fiscal e cadastral do contribuinte” (Foto: Arquivo/Folha
Delegado da Receita Federal em Roraima, Omar Rubim: “Norma proporciona um controle fiscal e cadastral do contribuinte” (Foto: Arquivo/Folha

Com o objetivo de evitar fraudes em benefícios, tais como pensões ou aposentadorias em nome de pessoas já falecidas, a Presidência da República sancionou, no dia 17 deste mês, a Lei 13.114/15. A partir de agora, os cartórios terão de comunicar óbitos às secretarias de Segurança dos estados e à Receita Federal.


A nova legislação é decorrente do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 26/2008, de autoria do deputado Celso Russomano (PP-SP). A matéria foi aprovada em 2011 no Senado com duas emendas. Ao ser analisada novamente na Câmara dos Deputados, as emendas foram rejeitadas e o texto original aprovado no final do mês passado.

 

O delegado da Receita Federal em Roraima, Omar Rubim, acredita que a nova lei irá aperfeiçoar o trabalho estatístico dos órgãos de segurança, além de evitar a ocorrência de fraudes contra a seguridade social. “Antes, quando uma pessoa falecia, os familiares tinham que informar a morte dela junto à Receita Federal. Caso isso não ocorresse, o falecido iria constar como inadimplente na declaração do Imposto de Renda”, disse.

 

Conforme Rubim, além de impedir fraudes, a Lei 13.114/15 irá proporcionar maior controle sobre o CPF do contribuinte. “Essa medida irá facilitar tanto o controle cadastral quanto o fiscal, pois o uso do CPF é obrigatório em uma série de procedimentos, como a declaração de imposto e o recebimento de benefícios. Com esta informação em mãos, a Receita ficará sabendo a quem os bens do falecido serão destinados, pois eles ainda geram riquezas e os herdeiros deverão declará-los”.

 

A notificação à Receita Federal pode impedir que as famílias dos falecidos sejam vítimas de golpe. Outra violação comum é a utilização dos dados pessoais de falecidos, como nome e CPF, para adquirir bens, serviços e linhas de crédito. Este tipo de ação causa prejuízos tanto para o comércio quanto para a família do morto. Os golpistas costumam abrir contas em bancos para pegar talões de cheque, pedir cartões de crédito e fazer empréstimos bancários em nome de outras pessoas.

 

A medida é importante para inibir práticas criminosas, pois irá impedir o uso das identidades de pessoas mortas para as práticas de crimes. A partir de agora, as secretarias de Segurança Pública poderão dar baixa nos registros das identidades para evitar o uso desses documentos. (I.S)
(FolhaBV)

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