Saiba quais são as regras para candidatos e partidos durante a campanha eleitoral

Foto: Reprodução

Os candidatos, partidos e federações estão liberados para fazer propaganda eleitoral na internet e nas ruas a partir desta terça-feira (16). Ao todo, serão 46 dias para pedir o voto do eleitor.


Caminhadas, carreatas com carros de som, distribuição de material de campanha, comícios e compra de publicidade nos meios de comunicação estarão liberados até 1º de outubro. Os comícios poderão ser feitos entre as 8h e a meia-noite, horário que poderá ser prorrogado por mais duas horas no caso de campanha. Os carros de som estão liberados para transitar nas ruas entre as 8h e as 22h. Showmícios gratuitos são proibidos pela lei.

A distribuição de material de campanha pelos candidatos durante passeatas ou carreatas só poderá ser feita até as 22h. Os partidos e candidatos também poderão comprar até dez anúncios de propaganda eleitoral em jornais e revistas diferentes, em datas diversas, respeitando o espaço máximo por edição de um oitavo por página de jornal e de um quarto de página de revista.

Na internet, a propaganda eleitoral pode ser feita em sites e redes sociais, mas deve ser identificada como publicidade e exibir o nome do candidato, partido, coligação ou federação. A propaganda por meio de telemarketing também é proibida. O impulsionamento de conteúdo por apoiadores é proibido. O disparo de mensagens só pode ser feito aos eleitores que se cadastrarem voluntariamente para recebê-las.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa no dia 26 de agosto.

Com informações da Agência Brasil

Artigo anteriorMorsa Freya, que se tornou uma estrela na Noruega, foi sacrificada
Próximo artigoHomem é executado a facadas na Manaus Moderna após desentendimento com rival

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui