Sancionada lei que cria novas regras para agilizar a adoção no País

Nova lei dá preferência a quem adotar grupos de irmãos ou crianças/Foto: Reprodução

O presidente Michel Temer sancionou com vetos a lei aprovada no mês passado pelo Congresso Nacional que cria novas regras para tentar agilizar as adoções no Brasil. O texto foi publicado na edição desta quinta-feira (23) do “Diário Oficial da União”.


O chefe do Executivo federal vetou quatro dispositivos da legislação aprovada pelo Legislativo. O projeto sancionado nesta quarta-feira (22) altera o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Entre as novas regras está a preferência na fila de adoção para interessados em adotar grupos de irmãos ou crianças. Também passarão a ter prioridade quem quiser adotar adolescentes com deficiência, doença crônica ou necessidades específica de saúde. Essa prioridade foi incluída no ECA.

A nova lei também reduz de seis para três meses o período máximo em que a Justiça deve reavaliar a situação da criança que estiver em abrigo ou orfanato ou em acolhimento familiar (quando voluntários que se dispõem a cuidar da criança até a adoção ou retorno à família biológica).

Outro ponto do projeto, que altera a CLT, estende à pessoa que adotar uma criança as mesmas garantias trabalhistas dos pais sanguíneos, como licença-maternidade, estabilidade provisória após a adoção e direito de amamentação.

Nova lei dá preferência a quem adotar grupos de irmãos ou crianças/Foto: Reprodução

Certidões

Os cartórios de registro civil já podem começar a adotar os novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito definidos pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). As alterações visam a facilitar registros de paternidade e maternidade de filhos não biológicos e regulamentar o registro de crianças geradas por técnicas de reprodução assistida, entre outras medidas. Os cartórios têm prazo até 1º de janeiro de 2018 para se adaptar, data em que os novos formatos se tornam obrigatórios.

A principal novidade é a que permite a inclusão de nomes de pais socioafetivos na Certidão de Nascimento sem necessidade de recorrer ao Judiciário. Ou seja, para que um padrasto, madrasta ou novo companheiro de um dos pais da criança conste no documento como pai ou mãe, basta que o responsável legal por ela manifeste esse desejo no cartório. No caso de filhos a partir de 12 anos de idade, é necessário seu consentimento.

No campo filiação, haverá indicação dos nomes dos pais, que podem ser heterossexuais ou homossexuais, e os avós maternos e paternos serão substituídos pela nomenclatura ascendentes. A certidão poderá conter os nomes de até dois pais e duas mães em razão da dissolução de casamentos ou relacionamentos estáveis dos pais e a formação de um novo núcleo familiar. Do ponto de vista jurídico, não haverá diferença entre eles.

Em relação à reprodução assistida, o registro das crianças também passa a poder ser feito diretamente no cartório quanto a gestação for resultado das técnicas de inseminação artificial, doação de gametas ou barriga de aluguel, além de casos post mortem – quando o genitor doador de material genético já tiver morrido.

O número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) também passa a constar obrigatoriamente dos documentos. A intenção é facilitar a vida dos cidadãos, que terão praticamente um documento universal. Além do CPF, a certidão terá espaço para incluir os números da carteira de habilitação, do passaporte e do documento de identidade, que serão introduzidos durante a vida da pessoa.

Fonte: O SUL

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