Sancionada a Lei que trata da inspeção de produtos de origem animal no AM

A inspeção à carne bovina/Foto: Divulgação

A Lei n° 4.223, de 08 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal no Estado, passa a vigorar a partir do decreto de N° 37434, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
O texto estabelece as normas que regulam, em todo o território do Estado do Amazonas, a inspeção e a fiscalização industrial e sanitária para produtos e subprodutos de origem animal, destinadas a preservar a inocuidade, a identidade, a qualidade e a integridade dos produtos, a saúde e os interesses do consumidor.


A inspeção à carne bovina/Foto: Divulgação

Para Haruó Takatani, gerente de Inspeção Sanitária Animal da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf), a atuação do presente regulamento visa promover a preservação da saúde humana e do meio ambiente. “A Adaf já tem um papel importante no Estado com a fiscalização e o serviço de defesa agropecuária, com isso vamos reforçar ainda mais a qualidade sanitária dos produtos finais que chegam até os consumidores”, comentou.

Haruó ainda ressaltou que toda esta atuação, por meio da Adaf, conta com o processo educativo e continuado para todos os atores da cadeia produtiva, estabelecendo a democratização do serviço, assegurando a máxima participação do governo, da sociedade, de agroindústrias, dos consumidores e das comunidades técnicas e cientifica no sistema de inspeção.

A inspeção e a fiscalização é um Serviço de Inspeção Estadual (S.I.E.) vinculado à Agência de Defesa Agropecuária e Florestal (Adaf) do Estado do Amazonas, quando se trata de produtos destinados ao comércio estadual. Pelos municípios quando a produção se destinar ao comércio municipal (S.I.M.) e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) quando a produção se destinar ao comércio interestadual (S.I.F.).

A Leia de Taxas da Adaf que vai melhorar e ampliar o serviço de defesa e fiscalização sanitária do Estado aprovada no dia 22 de dezembro, na Assembleia Legislativa do Amazonas, que segue para a sanção do governador José Melo.

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