Seap e SSP-AM realizam a transferência de presos de Humaitá para Manaus

Foto: Divulgação Seap

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) realizou, nesta terça-feira (25/07), a transferência de 13 detentos da Unidade Prisional de Humaitá (UPH) para a capital do Amazonas. A ação contou com o apoio da Secretaria Executiva Adjunta de Operações Integradas (Seaop), da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM).


A transferência contou com o efetivo de 20 policiais e servidores da Coordenação do Sistema Penitenciário (Cosipe) da Seap e da Seaop, comandada pelo secretário executivo adjunto de Operações Integradas, Orlando Amaral. O procedimento terminou por volta das 16h, com a chegada das equipes e dos presos transferidos, que foram encaminhados para a Central de Recebimento e Triagem (CRT) da Seap, localizada nas dependências do Centro de Detenção Provisória Masculino (CDPM), no km 8 da BR-174 (Manaus – Boa Vista).

Foto: Divulgação Seap

Os presos vão passar pelos procedimentos de triagem e depois serão encaminhados para as unidades que irão cumprir suas penas. Dos 13 transferidos, 10 são presos condenados e três são provisórios. Os presos que não foram julgados foram transferidos porque são presos de Manaus com seus processos nas varas da capital.

O secretário de Estado de Administração Penitenciária, coronel da Polícia Militar, Cleitman Coelho, informou que a transferência seguiu o Provimento nº 309/2017 da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM). “No provimento que está em vigor desde junho, foi determinado que os juízes das comarcas dos municípios onde temos unidades prisionais, remetessem a capital apenas presos condenados por no mínimo 12 anos, nos casos de crimes comuns, e 8 anos por crimes hediondos. A Seap tem cumprido as determinações e com o apoio da SSP-AM realizamos essa transferência no dia de hoje”.

O provimento determina ainda que nos municípios onde os presos são custodiados em delegacias de polícia, a pena para transferência seja reduzida, passando de 8 anos para crimes comuns, e 6 anos por crimes hediondos.

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