Secretaria da Fazenda/AM lacra e notifica empresas irregulares

SEFAZ lacra comércio por n ão expedir NFEC/Foto: Arquivo

SEFAZ lacra comércio por n ão expedir NFEC/Foto: Arquivo


Em fiscalização realizada no comércio do Centro de Manaus, a Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM), lacrou 20 estabelecimentos por ausência de nota fiscal ao consumidor ou mesmo de inscrição estadual.

Outros 23 foram notificados para que, no prazo de 10 dias, regularizem pendências junto ao fisco estadual. Atualmente, a Sefaz-AM vem implantando a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), que substituirá o Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

No total, informa o gerente de Fiscalização da Sefaz-AM, Dario Paim, 94 estabelecimentos comerciais foram visitados pela equipe de auditores da Secretaria. Além das notificações e dos termos de lacre de estabelecimento, nove termos de arrecadação foram emitidos. A área visitada pela fiscalização é de grande fluxo de consumidores, com concentração de lojas de produtos importados.

Nos casos mais extremos, em que o empresário teve a loja lacrada, o empreendimento só poderá ser reaberto após as irregularidades serem sanadas. Em caso de descumprimento da medida, o empresário fica sujeito a aplicação de multa de até R$ 5 mil, conforme a legislação vigente.

Com relação às 23 empresas notificadas, explica o gerente de Fiscalização da Sefaz-AM, “estas têm prazo de dez dias para regularização completa”. Por outro lado, os empresários nessa situação podem aderir voluntariamente à Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, como ressaltam as notificações expedidas pela equipe de fiscais da fazenda estadual.

Nova tecnologia – Desde março de 2013, o Governo do Amazonas vem implantando a NFC-e. O secretário executivo da Receita da Sefaz-AM, Jorge Jatahy, explica que, por intermédio da nova tecnologia, que substitui o Emissor de Cupom Fiscal, o envio das informações sobre as vendas do comércio varejista ao banco de dados da Sefaz-AM passa a ser on-line. Isso porque a venda e emissão do documento fiscal são realizadas via software (programa de informática) que interliga o computador da empresa ao fisco estadual.

Para o consumidor, a vantagem é que o comprovante de compra da mercadoria ou serviço pode ser enviado por e-mail, para o celular através de mensagem de texto ou mesmo ser consultado no portal da NFC-e no site da Sefaz-AM (www.sefaz.am.gov.br). Neste último caso, o consumidor deve fornecer o número do CPF para o lojista identificar a compra.

Cronograma – Neste ano, a Secretaria definiu o cronograma de adesão das empresas à NFC-e. Até o próximo dia 1º de março, as 55 maiores redes varejistas do Amazonas já deverão estar atuando com a nova tecnologia. O mesmo prazo vale para novos estabelecimentos comerciais. O segundo prazo de adesão à NFC-e termina dia 1º de setembro, sendo destinado, acrescenta o secretário executivo da Sefaz-AM, para as demais empresas do segmento varejista, num total de dois mil, exceto as que optaram pelo regime tributário do Simples Nacional. Essas últimas, que chegam a 30 mil no Estado, deverão adotar a NFC-e até 1º de janeiro de 2015.


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