
Após ser denunciado pelo Blog do Marcell Mota, de que estaria incorrendo em crime eleitoral, ao divulgar em sua página no Facebook, vídeos onde o conteúdo caracteriza propaganda antecipada em favor do governador Amazonino Mendes (PDT), o secretário de Comunicação Social (Secom) Célio Alves Rodrigues Jr., retirou o link das postagens. Depois, o secretário a tornou a postagem pública novamente, com uma justificativa pessoal, em tom de confronto.

Postagem nos grupos de Whatsapp:
A QUEM INTERESSAR POSSA: NÃO RETIREI O VÍDEO. Não o fiz por considerar que a publicação, feita em minha rede pessoal, não caracteriza nenhum crime eleitoral.
Segue aqui o link para quem mais quiser me condenar.
https://www.facebook.com/100001840864926/posts/2536111736460164/
Atenciosamente, Célio Jr.
Leia abaixo as denúncias feitas pelo jornaista Marcell Mota:
A Lei 13.165/2015, também conhecida como Reforma Eleitoral 2015, alterou diversos pontos da legislação eleitoral. Segundo a redação dada ao artigo 240 do Código Eleitoral, a propaganda de candidatos a cargos eletivos somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. De encontro a tudo isto que reza a Lei, o Secretário de Estado de Comunicação, Célio Alves Rodrigues Júnior, pode ter se excedido em suas redes sociais, na tarde deste domingo, 29.
Em vídeo indutivo divulgado no Facebook de Célio, o Governador Tampão Amazonino Mendes, aparece na sena dizendo “o Amazonino é o teu governador. Está é hora de se perguntar, porque que esse homem, ainda quer ser governador? É por ti, responde Amazonino…Vamos à luta, a vitória”.
Ainda de acordo com a Lei, caracteriza-se propaganda eleitoral antecipada a veiculação de propaganda institucional com o propósito de relacionar programas da instituição com os programas do governo.
Multa de 5 a 25 Mil Reais
Segundo a lei Lei n.º 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições, no Art. 36 “A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.”
O dever de denunciar
Todos os cidadãos têm o direito e o dever de denunciar campanhas eleitorais irregulares, sejam elas fora da data estabelecida ou mesmo em lugar proibido. Nos sites de alguns tribunais regionais já é possível fazer a denúncia online. Basta narrar em detalhes a fraude, indicando os nomes dos envolvidos e onde e quando ocorreu ou está ocorrendo o ato. Provas, testemunhas, documentos, fotos ou vídeos que comprovem a prática do crime denunciado são essenciais para que a denúncia seja levada ao Ministério Público e os envolvidos recebam as devidas penas.
Veja abaixo o material divulgado no Facebook, pelo Secretário de Estado de Comunicação, Célio Júnior:
https://www.facebook.com/Sr.CelioJr/videos/2536111613126843/