
É natural se proteger contra qualquer problema que possa ocorrer durante a rotina; as estruturas prediais também fazem a mesma coisa
Com a verticalização das moradias dentro dos grandes centros urbanos, as demandas das pessoas acabaram se alterando com o tempo. Isso levou a algumas mudanças, incluindo a forma delas se manterem seguras contra imprevistos, abrindo um novo nicho de mercado, de onde nasceu o seguro condomínio.
Se você mora dentro de um prédio, ou até mesmo de um condomínio, provavelmente, já deve ter se deparado com esse nome, mas ele é importante para proteger as áreas comuns do empreendimento.
Em condomínios de casas, ele permite uma cobertura para todo o terreno em que elas estão localizadas. Já nos prédios ele protege toda a edificação, incluindo sua estrutura e suas áreas comuns que são utilizadas.
Esse tipo de seguro é uma despesa ordinária obrigatória, sendo de responsabilidade do próprio condomínio, no caso do síndico ou do administrador do prédio, arcar com os custos, e ainda manter a segurança de todo o empreendimento em dia.
No caso de não cumprimento desta manutenção de segurança predial, é dever dos moradores realizar uma espécie de cobrança de dívida; afinal de contas, eles pagaram, e o condomínio não cumpriu com a parte dele do acordo.
E quando esse seguro deve ser acionado?
Geralmente, quando alguma estrutura predial danifica um bem de um inquilino, ele é acionado, com o intuito de ressarcir o prejuízo. Existem vários exemplos práticos que podemos usar para elucidar.
Imagine que o portão do seu prédio apresente um defeito e despenque em cima do seu carro, danificando o mesmo. Como é um incidente envolvendo uma propriedade predial, então, neste caso, o seguro condominial é acionado.
Entretanto, imagine que alguém bata em seu carro, mesmo que seja dentro do estacionamento do condomínio. Apesar de ser dentro das dependências do prédio, como a causa do incidente não foi causada por nenhum equipamento, ou estrutura predial, diretamente, neste caso, o seguro condominial não pode ser acionado.
Mas e quando acontecem problemas dentro da minha casa?
Incidentes que acontecem dentro das residências dos inquilinos não são cobertos pelos seguros condominiais. Por isso, o ideal é que se contrate um seguro residencial, no caso de qualquer eventualidade que possa ocorrer dentro de suas casas.
Este tipo de seguro garante que, em caso de acidentes internos, haverá o ressarcimento (se estiver dentro das cláusulas do contrato, por isso leia as letras miúdas). A contratação é de total responsabilidade do proprietário e não é obrigatória por lei, diferentemente do condominial.