O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que o processamento dos requerimentos do Seguro Defeso do Pescador Artesanal (SDPA) passa a ser inteiramente automático. A medida visa beneficiar 573.472 de pescadores artesanais no Brasil que receberam o Seguro Defeso do Pescador Artesanal em 2017 e cujos cadastros estejam regulares em 2018.
O processamento automático obedece ao Decreto 8.967/2017, que possibilita ao INSS o reconhecimento do direito ao SPDA de quem já recebeu o benefício em períodos anteriores, desde que todas as informações estejam corretas nas bases cadastrais do INSS e preencham os critérios exigidos por Lei. Ao autorizar o processamento, o INSS entrega o resultado da análise ao pescador dentro do prazo desejado. E o novo fluxo permite a realização de batimentos com várias bases governamentais, evitando, assim, pagamentos indevidos.
No sistema automático é gerado tarefas para que seja concluída a análise de todos os processos de forma automática. No caso de pendências, o pescador será notificado por sua entidade representativa.
O pescador poderá acompanhar tudo pelo aplicativo Meu INSS, disponível no site inss.gov.br, consultando na aba Agendamentos/Requerimentos, em Atendimento a Distância, clicando na lupa (detalhar requerimento). Outra forma de consulta é pelo Portal Mais Emprego, no site do MTb. Também pode ligar na Central do INSS pelo número 135, que funciona de segunda a sábado de 8 às 23 horas.
Os pescadores que não receberam o Seguro Defeso do Pescador Artesanal em 2017 devem formalizar o requerimento do benefício junto à sua entidade representativa ou agendar atendimento no INSS pelo telefone 135 ou no Meu INSS.
Os pagamentos são feitos conforme cronograma divulgado pela Caixa, de acordo com o final dos números do PIS/NIS do pescador.
O que diz a Lei: o Seguro Defeso do Pescador Artesanal é uma assistência financeira temporária, no valor de um salário mínimo, concedida ao pescador que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de parceiros, no período de defeso.
Terá direito o pescador que não disponha de outra fonte de renda fora da pesca ou que não esteja em gozo de benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada, exceto Pensão por Morte ou Auxílio-acidente. Cabe ao INSS apenas receber e processar os requerimentos e habilitar os beneficiários do Seguro Defeso do Pescador Artesanal (SPDA).