
O ex-prefeito de Rio Preto da Eva (a 79 quilômetros de Manaus), Luiz Ricardo de Moura Chagas, terá de devolver aos cofres públicos o valor de R$ 109.492,50. A condenação, obtida pelo Ministério Público Federal do Amazonas (MPF-AM), se deu em razão de Chagas não ter prestado contas de recursos repassados pelo Ministério do Turismo.
Em 2011 e 2012, o município recebeu duas parcelas nos valores de R$ 9.311,25 e R$ 100.181,25. O montante deveria ser utilizado para o financiamento de obras de saneamento básico, iniciadas na gestão anterior, com a construção de rede de drenagem de águas pluviais em diversas ruas da cidade.
O ex-prefeito, que não apresentou justificativa para a não prestação de contas, foi condenado conforme a Lei da Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) ao ressarcimento do dano causado à União, correspondente à quantia de R$ 109.492,50, acrescida de juros de mora e atualizados monetariamente; ao pagamento de multa cível no valor de R$ 20 mil; e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos.