
Manaus – As mulheres que trabalham no serviço público do Estado do Amazonas agora têm direito a um dia de folga ou dispensa para a realização dos exames de rastreio preventivo contra os cânceres de mama e de colo uterino. A decisão foi tomada pelo Governo do Estado, por meio da Lei n° 4.805, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na última quarta-feira (17/04).
A lei estabelece que a dispensa ou folga é uma vez por ano e não terá nenhum tipo de ônus às servidoras. Os exames de rastreio que deverão ser feitos são o Papanicolau – que detecta as lesões inflamatórias e infecciosas precursoras de câncer de colo de útero – e a Mamografia. Os comprovantes deverão ser recolhidos pelo órgão público e devidamente arquivados.
*Ação de humanização -* Conforme o diretor-presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas (FCecon), mastologista Gérson Mourão, a Lei reforça as ações realizadas pela unidade hospitalar de prevenção, controle e diagnóstico de cânceres. Ele pontuou que a decisão é uma ação de humanização dentro do serviço público, uma vez que permite à mulher a escolha de um dia para cuidar da saúde.

“Muitas mulheres têm jornada dupla ou tripla de trabalho, precisam cuidar da família e filhos. Assim, a Lei é uma atitude que irá impactar diretamente na diminuição do número de casos de cânceres de colo uterino e de mama no Amazonas, ao permitir que essas mulheres se ausentem do trabalho e façam seus exames em um dia específico”, comentou o diretor-presidente.
Prevenção – Gérson Mourão lembrou que a FCecon tem realizado diversas ações de conscientização e prevenção contra os cânceres de colo uterino e de mama ao longo de 2019. O médico mastologista disse, por exemplo, que foi lançada a primeira edição do “Movimento Estadual Março Lilás” de prevenção ao câncer de colo uterino e o projeto “Ver e tratar o colo uterino”, lançado em São Gabriel da Cachoeira, que vai atender os municípios polos do interior do Estado a cada seis meses.
“A Fundação Cecon iniciou um processo de transformação para salvar vidas”, ressaltou o diretor-presidente.
Procedimento – Conforme a médica ginecologista da FCecon, Zeliene Shoji, a Lei contribui para que a mulher escolha um dia que garanta a condição ideal para realizar os exames.
“No caso do preventivo, o correto é realizá-lo cinco dias após o período menstrual, não ter relações sexuais por três dias e nem secreção vaginal. Deve-se primeiro tratar esse problema. Após o período menstrual, a mama se encontra também com as condições necessárias para a realização da mamografia, de forma a não causar dor ou desconforto. São atitudes simples que garantem a qualidade dos resultados”, afirmou Shoji.
Preventivo – O preventivo deve ser feito preferencialmente por mulheres entre 25 e 64 anos, que têm ou tiveram atividade sexual. As lesões precursoras são aquelas que antecedem o aparecimento do câncer de colo de útero, sendo causadas pelo Papilomavírus humano (HPV).
Mamografia – Método eficaz de rastreio de câncer de mama, o exame pode reduzir em até 40% as mortes pela doença em mulheres que realizam o procedimento anualmente. A mamografia deve ser feita a partir dos 40 anos. Pessoas com histórico de câncer de mama na família precisam realizar o acompanhamento a partir de 35 anos.