
Servidores concursados da Prefeitura de Fonte Boa (a 680 quilômetros de Manaus) deverão voltar às funções.
A decisão é da comarca do município e atende ao pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM) na Ação Civil Pública (ACP).
O documento reivindica que o prefeito Lázaro de Araújo de Almeida e o vice-prefeito (e secretário de obras), José Suediney de Souza Araújo, tomem providências para a reintegração de servidores concursados que foram dispensados pela nova gestão municipal, entre outras medidas. A decisão foi proferida pelo juiz Gonçalo Brandão de Sousa no último dia 09/01, e os réus já foram intimados da decisão e deverão comprovar nos autos seu cumprimento.
Conforme consta na inicial, o Município de Fonte Boa realizou concursos públicos regidos pelos Editais n.º 01/2022, 02/2022 e 03/2022, com os resultados homologados em 19/04/2024, sob acompanhamento do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE/AM), que reconheceu sua regularidade. Ocorre que, segundo o MPAM, no último dia 2, os atuais prefeito e vice-prefeito editaram o Decreto n.º 001/2025-GPMFB, suspendendo as nomeações e impedindo os concursados de assumirem suas funções, sob alegação genérica de “necessidade de ajuste fiscal”, fundamentando-se de forma indevida em suposta recomendação/decisão do TCE/AM.
Ao analisar o pedido, o magistrado observou estarem presentes os requisitos para conceder a liminar: a probabilidade do direito, pelo fato de que os requeridos publicaram decreto de calamidade financeira e suspenderam a nomeação de servidores aprovados em concurso público; e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, porque esses servidores atuarão na área da saúde do Município de Fonte Boa.
O descumprimento da decisão pode resultar em multas.