
Em virtude de reclamações dos colegas Policiais Civis, a respeito de escala para serviços extraordinários, em diversas operações que vêm ocorrendo nos últimos meses, pelas quais Policiais Civis convocados, em sua maioria não estão sendo remunerados pelos serviços extras, o que acarreta prejuízos profissionais, financeiros, de saúde e sociais, em decorrência de os mesmos trabalharem sem receber gratificação por serviços extras.
Em vista disso, a Diretoria do SINPOL-AM comunica, aos Policiais Civis sindicalizados que se porventura ocorrer convocação por escala sem a devida garantia de pagamento da GSE, que procurem a Direção do sindicato, o qual tomará as devidas providencias.
Atentai-vos para o que dizem as Leis que regem o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Amazonas e o regime jurídico peculiar dos Funcionários da Polícia Civil do Estado do Amazonas – Estatuto do Policial Civil.
Lei nº 1762 de 14 de novembro de 1986 atualizada até 07.12.2000
Dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos civis do Estado do Amazonas. Art. 90. Poderão ser concedidas ao funcionário, na forma regulamentar, as seguintes:
V – Pela prestação de serviços extraordinários;
Art. 92. A gratificação por serviço extraordinário destina-se a remunerar o trabalho executado fora do período normal de expediente.
§ 1º A gratificação será paga por hora de trabalho, prorrogado ou antecipado, na mesma razão de cada hora do período normal de trabalho.
§ 2º Ressalvados os casos de convocação de emergência, o serviço extraordinário não excederá de noventa horas mensais.
Art. 93. Para o serviço extraordinário noturno, o valor da gratificação será acrescido de vinte e cinco por cento.
E Lei Ordinária nº 2271/1994 de 10/01/1994
Seção II
DAS GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS
Art. 200 – Além do vencimento e outras vantagens previstas nesta Lei, serão devidas aos funcionários policiais civis as seguintes gratificações e adicionais:
III. Gratificação do risco de vida.
Dessa forma, chamamos a atenção dos colegas sindicalizados que em se sentindo lesados ou em risco de quaisquer tipos de prejuízos ou desvantagens, que procurem a Direção do SINPOL-AM, em especial o Vice-Presidente Odirlei Araújo que está atuando diretamente nas causas ligadas ao serviço e se encontra a disposição para orientação e outras providências em favor dos Policiais Civis sindicalizados.