

O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) protocolou na manhã da última segunda-feira (23) um ofício junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) questionando o não pagamento de cerca de R$ 6,5 milhões referentes à gratuidade nos transportes de eleitores no pleito de 2014.
De acordo com o Sinetram, as operações ocorreram entre os dias 5 e 26 de outubro de 2014, datas da realização do primeiro e segundo turno das eleições, nas quais foram transportados mais de 2,3 milhões de pessoas para os locais de votação, de forma gratuita, o que gerou, segundo o Sinetram, uma despesa de mais de R$ 6,5 milhões para as empresas de transportes públicos de Manaus.
De acordo com o diretor operacional da ACOP/Sinetram, Azarias Carvalho, em cada um dos dias a frota operante foi de 1,4 mil ônibus e o aumento foi de mais de 60%, em relação ao número de usuários transportados diariamente.

“Desde 2006 quando foi implantada essa Lei em Manaus, as empresas nunca receberam o pagamento do poder público. Isso tem afetado o equilíbrio econômico-financeiro das empresas. Hoje nos informamos o TRE sobre essa situação e aguardamos uma solução para o problema. Somos favoráveis a contribuir com as eleições, mas não podemos trabalhar de graça”, informou Carvalho.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), ação impetrada pelo Sinetram questiona a legalidade da Lei municipal, n.1.895, de 11/08/2014, e que tramita no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), mas que não responde pelo fato.
Procurado pelo Correio da Amazônia, a prefeitura de Manaus as informações devem ser buscadas juntos a Secretaria Municipal de Transportes Urbano (SMTU), e que irá se pronunciar ainda esta semana.
Lei Municipal
De acordo com o Diário Oficial do Município (DOU), da edição 3469, de 11 de agosto de 2014, no art. 2º, o ressarcimento dos valores devidos pelo Município às concessionárias que exploram o serviço se dará mediante compensação.
Ainda segundo a Lei, as despesas resultantes correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, podendo ser consignadas ao Órgão Municipal Gestor de Transporte.
Correio da Amazônia