
A Justiça Federal indeferiu, no último dia 18 de janeiro, o pedido de tutela ingressado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), objetivando a determinação para que a empresa que fornece o combustível se abstenha de estabelecer novos reajustes no preço do diesel. Os constantes reajustes podem impactar diretamente no valor da tarifa.
De acordo com o assessor jurídico do Sinetram, Fernando Borges, as dez empresas resolveram entrar com a ação judicial depois que a empresa responsável pela distribuição do combustível às empresas, realizou dois reajustes em menos de um mês, o que acabou gerando um impacto no preço final e comprometendo a situação financeira das empresas.
“Os custos relativos ao óleo diesel correspondem aproximadamente 25% do valor da tarifa pública. Os constantes reajustes comprometem significativamente o equilíbrio econômico-financeiro das empresas”, informou Borges.
Ainda de acordo com o assessor, o Sinetram buscará alternativas para tentar impedir um novo reajuste, pois, caso aconteça, o valor pode impactar também no valor da tarifa. “Não podemos conviver com esses repentinos reajustes, pois isso prejudica o valor da tarifa e, consequentemente, a renda dos nossos usuários. Estamos trabalhando para termos um transporte de qualidade e com preço justo”, finaliza.