STF autoriza Wilson Lima a não comparecer em CPI da Covid

Foto: Reprodução

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), a não comparecer à CPI da Covid. Pela decisão, ele poderia ficar em silêncio se fosse à comissão. A assessoria do governador afirmou, entretanto, que ele não vai comparecer.


O depoimento de Wilson Lima, o primeiro de um governador à CPI, estava marcado para esta quinta-feira (10). O governador do Amazonas acionou o STF contra a convocação na última terça (8).

Ao acionar o STF, a defesa de Wilson Lima argumentou que a convocação de um governador é inconstitucional e viola o princípio da separação de poderes.

“A convocação do paciente Wilson Lima […] afronta as cláusulas pétreas da forma federativa do estado e da separação de poderes, consubstanciando, ademais, violação de princípios constitucionais sensíveis relacionados à regra de não intervenção federal nos estados e no Distrito Federal, salvo nos casos excepcionais estabelecidos na própria Carta Magna”, afirmou a defesa.

A expectativa entre os senadores era a de que, durante o depoimento, Wilson Lima fosse questionado sobre temas como suspeitas de desvios de verbas que deveriam ter sido destinadas ao combate à pandemia; colapso no sistema de saúde do estado; crise no abastecimento de oxigênio em hospitais; e oferta de cloroquina para pacientes com Covid.

Wilson Lima chegou a ser denunciado pela Procuradoria Geral da República (PGR) por suspeitas de desvios de recursos no estado. Ele nega as acusações (leia detalhes mais abaixo).

A decisão de Rosa Weber

Ao analisar o caso, Rosa Weber entendeu que, como Wilson Lima é investigado e foi denunciado, não é obrigado a se incriminar no depoimento à CPI.

“Constato que o paciente [governador] não apenas está sendo investigado no âmbito da Operação Sangria, mas também figura como denunciado […]. Evidencia-se inequivocamente a sua condição de acusado no contexto de investigações que apuram o desvio e má aplicação de verbas públicas federais no âmbito da execução das políticas de saúde para o enfrentamento da pandemia”, escreveu a ministra.

Rosa Weber afirmou ainda que o governador pode decidir, por livre e espontânea vontade, comparecer à CPI, se reservando ao direito de permanecer em silêncio. Ele também não precisará fazer o juramento de dizer a verdade, se decidir falar à comissão.

“Embora o direito ao silêncio não mais se relacione tão intimamente às liberdades básicas de expressão, políticas e religiosas, cumpre no processo penal a importante função de prevenir a extração de confissões involuntárias”, destacou a ministra.

Rosa Weber determinou ainda que, se comparecesse à CPI, o governador teria o direito de não sofrer constrangimentos físicos ou morais e poderia deixar a sessão se entendesse que é conveniente ao seu direito de defesa.

Fonte: G1

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