STF pode ‘anular’ eleição de 07 a 17 deputados federais, a maioria do PL

Supremo Tribunal Federal, Brasília - foto: divulgação/arquivo

Procuradoria da República pede ao Supremo Tribunal para que seja desconsiderada regra relacionada à proporcionalidade, o que ameaça tirar entre sete e 17 deputados da Câmara


O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido para que seja desconsiderada a regra que limita a distribuição das chamadas “sobras” nas eleições proporcionais — que são as vagas que restam nos poderes legislativos, depois que os nomes e os partidos mais votados já estão decididos.

Por causa disso, entre sete e 17 deputados federais que foram empossados em 1º de fevereiro correm o risco de não prosseguirem nos mandatos.

Aras deu parecer favorável a três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), em tramitação no STF, que contestam um trecho da reforma eleitoral, realizada em 2021 pelo Congresso — que versa sobre as vagas não preenchidas quando um número insuficiente de candidatos atinge os quocientes eleitoral e partidário para as proporcionais.

Regra eleitoral

Pela regra definida na reforma, as cadeiras no Parlamento podem ser preenchidas por candidatos e partidos que tenham conseguido 20% e 80%, respectivamente, do quociente eleitoral.

Só que, conforme ficou regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso as candidaturas não atinjam os 20%, as vagas remanescentes são preenchidas pelos mais votados que preencham o critério dos 80%.

Aras, porém, é favorável a que haja uma redistribuição das cadeiras.

“Esgotados os partidos políticos e federações partidárias com os 80% do quociente eleitoral e candidatos com votação nominal de 20% desse quociente, as cadeiras eventualmente vagas sejam distribuídas a todos partidos e federações, segundo as maiores médias, dispensadas tanto a exigência da votação individual mínima quanto a do alcance de 80% do quociente eleitoral”, salientou na decisão.

Prejuízo

Caso o STF concorde com a posição de Aras, cinco dos seis partidos com as maiores bancadas na Câmara perderão cadeiras: PL, União Brasil, MDB, PSD e Republicanos. As ações que correm no STF são de autoria das legendas Rede Sustentabilidade, Solidariedade, PSB e Podemos.

Em dezembro passado, a Advocacia-Geral da União manifestou-se contrariamente às ações, indo na direção contrária a de Aras. Porém, há a possibilidade de que as ADIs possam ser reanalisadas, uma vez que a decisão da AGU foi no governo do presidente Jair Bolsonaro.

O caso está nas mãos do ministro Ricardo Lewandowski.

Caso o STF concorde com a avaliação de Aras, pelo menos sete deputados eleitos em 2 de outubro passado correm o risco de terem os mandatos interrompidos: Sílvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Dr. Pupio (MDB-AP), Lázaro Botelho (PP-TO), Lebrão (União Brasil-RO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

Legislativo estadual

Só que a norma questionada pelas ADIs não se restringe à Câmara dos Deputados e afetaria a composição dos legislativos estaduais, uma vez que questiona critério ligado à proporcionalidade eleitoral.

Porém, o Correio apurou que as ações não devem ser analisadas antes de 11 de maio, data em que Lewandowski se aposenta compulsoriamente no STF.

Correio Brasiliense

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