STJ mantém decisão favorável à prefeitura proibindo reajuste da tarifa de água

Prefeito de Manaus, David Almeida - Foto: Ruan Souza/Semcom e Marcely Gomes/Semcom

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido da empresa Águas de Manaus para suspender a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que impedia o reajuste na tarifa de água e esgoto em Manaus. A decisão, favorável à Prefeitura de Manaus, foi publicada nesta quinta-feira, 30/9, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).


O STJ manteve a decisão do TJAM, prolatada pelo desembargador Elci Simões, em atendimento ao Agravo de Instrumento interposto pela Prefeitura de Manaus, que suspendeu, em agosto, o reajuste de 24,52% pleiteado pela concessionária.

A atuação promovida pela Procuradoria Geral do Município (PGM) está sendo pessoalmente realizada pelo procurador-geral do Município, Ivson Coêlho e Silva, e pelos procuradores Marcos Aurélio de Lima Choy e Ketlen Anne Pontes Pina.

Entre as alegações da prefeitura, está a possibilidade do reajuste ser inviável e oneroso à população, que se encontra em meio a uma crise sanitária causada pela pandemia do novo coronavírus, que contribuiu para o aumento da taxa de desemprego e a queda da renda familiar e do faturamento de empresas.

Procudador da PGM, Ivson Coêlho e Silva – Foto: Ruan Souza/Semcom e Marcely Gomes/Semcom

“Atendendo a um pedido do prefeito David Almeida, a PGM envidou todos os esforços para manter a suspensão do reajuste, uma vez que, nesse momento sensível, a população de Manaus não pode sofrer com o aumento na tarifa de um bem essencial”, salientou Ivson Coêlho.

Em decisão monocrática, o presidente do STJ, ministro Humberto Eustáquio Soares Martins, destacou que, “no presente caso, não se verifica a ocorrência de grave lesão a nenhum dos bens tutelados pela lei de regência, porquanto não se comprovou, de forma inequívoca, em que sentido a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas estão sendo afetadas em razão da decisão que obstou o reajuste tarifário de água e saneamento básico, não aprovado pela municipalidade, no atual contexto pandêmico de calamidade pública, cuja excepcionalidade justificou a adequação dos termos contratuais para evitar onerosidade excessiva aos consumidores, restabelecendo o equilíbrio contratual”.

Humberto Martins disse, ainda, na decisão do mérito do recurso, que “não foram desenhadas hipóteses de configuração de lesão aos bens jurídicos tutelados pela legislação referente à suspensão; ficou caracterizado, na verdade, mero inconformismo da parte requerente no que diz respeito às conclusões do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas”.

Artigo anteriorPesquisador amazonense ganha Prêmio Capes de Tese 2021 com pesquisa sobre serpentes
Próximo artigoPrefeitura consolida PL Orçamentária com ações que somam R$ 7,1 bilhões

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui